O Ministério das Cidades publicou, no dia 8 de setembro de 2025, a Portaria MCID Nº 1.024. O documento divulga a lista de propostas de empreendimentos habitacionais enquadradas na linha de provisão subsidiada, ou seja, aquelas que receberão recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) para a construção de unidades para famílias de baixa renda em áreas urbanas.
Esta etapa, chamada de “enquadramento”, funciona como uma pré-aprovação, confirmando que as propostas estão alinhadas com as diretrizes do programa e autoriza os proponentes (em sua maioria, prefeituras e governos estaduais) a avançarem para a fase seguinte junto ao agente financeiro.
Agora, os responsáveis pelos projetos deverão apresentar toda a documentação que comprove a viabilidade técnica, jurídica, orçamentária e de engenharia dos empreendimentos.
Próximos passos até a contratação
Após a análise e aprovação pelo agente financeiro, o Gestor do FAR validará os documentos e submeterá as propostas novamente ao Ministério das Cidades. O órgão, então, publicará uma nova portaria, a de “aptidão à contratação”, que dará o sinal verde definitivo para o início das obras, conforme a disponibilidade de orçamento. Essa medida demonstra o compromisso do governo em acelerar o combate ao déficit habitacional, especialmente em áreas que necessitam de atenção prioritária.
Propostas divulgadas
A portaria recém-publicada contempla empreendimentos em diferentes estados, atendendo a demandas importantes, como obras públicas e situações de calamidade. Entre os projetos listados, estão:
- Paracatu (MG): Empreendimento “Primavera” com 150 unidades habitacionais.
- Itajaí (SC): “Condomínio Tibério Testoni I” com 192 unidades.
- Rio do Sul (SC): “Residencial Valdir Meinicke” com 24 unidades.
- São Sebastião (SP): “Conjunto Habitacional de Toque Toque Pequeno” com 30 unidades.
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