O Ministério das Cidades, por meio de publicações no Diário Oficial da União, divulgou nesta sexta-feira (13/06) uma série de novas portarias que impactam diretamente programas de habitação social no país. As medidas incluem a autorização para contratação de mais propostas do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) Rural e Entidades, além de definir procedimentos para o compartilhamento e uso de dados pessoais de beneficiários e homologar uma resolução importante para o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS).
A Portaria MCID Nº 562, de 11 de junho de 2024, autoriza a contratação de propostas selecionadas no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida MCMV Rural. As propostas listadas no Anexo da Portaria incluem municípios em Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, totalizando um número significativo de unidades habitacionais. O gestor operacional e o agente financeiro deverão observar o prazo para a contratação das propostas e cumprir todas as condições técnicas, institucionais e jurídicas necessárias.
De forma complementar, a Portaria MCID Nº 573, de 11 de junho de 2025, também autoriza a contratação de propostas selecionadas no âmbito do MCMV Rural. Esta portaria inclui propostas para municípios como Ribeira do Pombal (BA), São Gabriel da Palha (ES), Bonito (MS), Petrolândia (PE), Lagarto (SE) e Pacatuba (SE).
Para o Programa Minha Casa, Minha Vida Entidades (MCMV-Entidades), a Portaria MCID Nº 504, de 22 de maio de 2025, autoriza a contratação de propostas adicionais. Esta portaria, republicada devido a uma incorreção no original, inclui propostas para Tibagi (PR), Iaçu (BA), Cascavel (PR), Porto Alegre (RS) e Paes Landim (PI).
Uma importante regulamentação para a proteção de dados foi publicada com a Portaria MCID Nº 534, de 29 de maio de 2025. Esta portaria define procedimentos para o compartilhamento e a utilização de dados pessoais dos beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida, armazenados e controlados pelo Ministério das Cidades. Os dados poderão ser compartilhados com órgãos e entidades da administração pública de outros entes da Federação e demais Poderes, bem como com órgãos de pesquisa, para fins de execução de políticas públicas e realização de estudos e pesquisas, sempre pautados pelo respeito à dignidade do cidadão e à sua privacidade, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A portaria detalha os princípios a serem observados no tratamento dos dados, como finalidade, adequação, necessidade, segurança e prevenção. O uso indevido dos dados poderá acarretar sanções administrativas, civis e penais.
Por fim, a Resolução CGFNHIS Nº 62, de 15 de maio de 2025, homologa a Resolução nº 61, de 07 de novembro de 2024, publicada ad referendum do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (CGFNHIS).
Todas as portarias e a resolução entraram em vigor na data de suas respectivas publicações.
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