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Ministério das Cidades anuncia 22 mil novas unidades habitacionais no âmbito do Minha Casa, Minha Vida

O Minsitro das Cidades, Alexandre Baldy, afirmou durante a reunião que a prorrogação do prazo ajudará a manter o nível de contratações do crédito. Fonte: Divulgação/ Ministério das Cidades

O Ministério das Cidades divulgou, nesta sexta-feira (8), no Diário Oficial da União (DOU), por meio das Portarias 367 e 368, os critérios de seleções de propostas para a contratação no Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), nas modalidades Entidades Urbanas e Rurais, voltadas à Faixa 1.

No total poderão ser selecionadas 22 mil novas unidades habitacionais: 10 mil para o atendimento a famílias com renda mensal de até R$ 1,8 mil residentes em áreas urbanas integrantes de grupos associativos e 12 mil para famílias com renda anual bruta de até R$ 17 mil, residentes em áreas rurais.

A meta é distribuída por região geográfica, de forma proporcional ao seu déficit habitacional.

Inovações – Diferentemente dos processos anteriores, essa seleção para ambas as modalidades passa a ser contínua, possibilitando a apresentação de propostas junto às Instituições Financeiras a qualquer tempo.

Outra novidade é que a portaria da modalidade Entidades Urbanas trata da criação de uma cota de atendimento para empreendimentos de requalificação ou construção de moradias em áreas centrais das grandes cidades, providas de serviços urbanos e com acesso a sistemas de transporte e oportunidades de emprego e renda.

“Essas ações, mais uma vez, corroboram nossa meta de priorizar os investimentos em habitação, não só por meio da retomada de obras paralisadas, mas também pela oferta de moradia digna àqueles que, infelizmente, ainda não tiveram a oportunidade de realizar o sonho da casa própria. Com isso também estamos contribuindo para a redução do déficit habitacional”, assegura o ministro das Cidades, Alexandre Baldy.

Histórico – A Faixa 1 do Programa Minha Casa, Minha Vida, atende famílias com renda mensal de até R$ 1,8 mil, com subsídio de até 90% do valor do imóvel. O restante do valor é pago pelo beneficiário em até 120 prestações de, no máximo R$ 270 mensais, sem juros.

O MCMV é considerado uma iniciativa ímpar no que tange ao acesso à casa própria já criada no Brasil. O programa, que mudou a história da habitação, prevê diversas formas de atendimento às famílias que necessitam de moradia, considerando a localização do imóvel – na cidade e no campo, renda familiar e valor da unidade habitacional. Contribui ainda para o incremento o fomento à criação de novos empregos na área da construção civil.

Desde 2009, data da criação, já foram contratadas mais de 5 milhões de unidades habitacionais, beneficiando mais de 20 milhões de pessoas.

Normativos – Também foram divulgados os normativos que regulamentam as duas modalidades, estabelecendo diretrizes para a operação.

Seleção PMCMV Entidades Urbanas Portaria nº 367

Seleção PMCMV Entidades Rurais Portaria nº 368

Regulamentação PMCMV Entidades Urbanas Instrução Normativa nº 12

Regulamentação PMCMV Entidades Rurais Portaria nº 366

Fonte: Ministério das Cidades