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Minha Casa, Minha Vida: RFB esclarece sobre adesão concomitante ao Regime Especial de Tributação (RET)

Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) Solução de Consulta da Receita Federal do Brasil (RFB) que esclarece que o incorporador responsável por empreendimento já optante pelo RET – Incorporações Imobiliárias pode requerer a adesão ao RET – PMCMV para as unidades habitacionais, comercializadas ou não, que se qualifiquem como imóveis residenciais de interesse social.

A coexistência, no mesmo empreendimento, de unidades destinadas às demais faixas de renda previstas no programa Minha Casa, Minha Vida para famílias residentes em áreas urbanas ou rurais, não obsta a fruição concomitante desses regimes especiais de tributação (alíquota de 1% para a Faixa Urbano 1 e alíquota padrão de 4% para as demais unidades abrangidas pelo RET).

Por fim, explica que as receitas decorrentes da alienação de imóveis residenciais de interesse social somente se submeterão ao regime de 1% após a efetivação do requerimento via internet, aplicando-se às parcelas recebidas a partir de tal marco.

Por Agência Cbic