A MP também transfere para o FGTS o patrimônio do Fundo PIS-Pasep, que somou R$ 23,2 bilhões em junho do ano passado
A Medida Provisória 946/20 autoriza os trabalhadores com contas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a sacarem até R$ 1.045 (um salário mínimo) entre 15 de junho e 31 de dezembro deste ano.
A MP, publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União nesta terça-feira (7), também incorpora ao FGTS o patrimônio do Fundo PIS-Pasep a partir de 31 de maio deste ano.
Saques
A razão para os saques é a pandemia de Covid-19. A Lei do FGTS autoriza a retirada dos recursos por “necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural”.
Segundo a MP 946, se o trabalhador tiver mais de uma conta no FGTS, o saque seguirá a seguinte ordem: contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; e demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
A autorização de saque do FGTS para o trabalhador (ou para seus dependentes ou beneficiários) incluirá, automaticamente, o saque da conta individual no PIS (trabalhadores da iniciativa privada) ou Pasep (servidores públicos), desde que a possua.
O cronograma dos saques será definido pela Caixa Econômica Federal.
Trabalhador que tiver poupança na instituição poderá ter crédito automático. Para os que não possuem conta na Caixa, a MP veda a cobrança de tarifa para a transferência dos recursos.
Fundo
A MP 946 também transfere para o FGTS o patrimônio do Fundo PIS-Pasep, que somou R$ 23,2 bilhões, conforme o último relatório disponível de gestão (junho de 2019). Com a migração dos recursos, o fundo será extinto.
A transferência preservará as contas individuais dos participantes do fundo. Por exemplo: um trabalhador que possui saldo de PIS e FGTS terá duas contas no mesmo local e geridas pela mesma instituição (Caixa).
O saldo do PIS e do Pasep passará a ser corrigido pelos mesmos critérios das contas vinculadas do FGTS, que atualmente recebem atualização monetária mensal e juros de 3% ao ano, conforme a Lei do FGTS.
Criado pela Lei Complementar 26/75, o Fundo PIS-Pasep reúne 11,9 milhões de contas de trabalhadores que possuíam empregos formais nos setores público e privado até 4 de outubro de 1988. O patrimônio formado naquela época vem sendo gerido, desde então, pela Secretaria do Tesouro Nacional.
O patrimônio está hoje dividido em contas no próprio fundo, na Caixa, no Banco do Brasil e no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). As instituições receberam autorização para utilizar os saldos existentes em operações de crédito a empresas.
A medida provisória traz regras para liquidação do fundo. Entre elas, a possibilidade de os três bancos que movimentam os recursos comprarem as carteiras que estiverem sob a sua gestão. O valor da compra será integralmente revertido ao FGTS. O texto garante ainda que a extinção do Fundo PIS-Pasep não alterará as condições dos empréstimos contratadas pelos atuais mutuários.
Tramitação
A MP 946 seguirá o rito sumário de tramitação das medidas provisórias definido pelo Congresso Nacional em virtude da situação de calamidade pública.