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MCID regulamenta emissão dos valores mobiliários com benefícios fiscais para projetos de investimento prioritários 

O Ministério das Cidades publicou, nesta terça-feira (22), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 699/2025, que regulamenta os critérios e condições complementares para o enquadramento e acompanhamento de projetos de investimento considerados prioritários nas áreas de Habitação Social e Requalificação Urbana. A medida se baseia no disposto no Decreto nº 11.964/2024 e representa mais um passo para viabilizar o uso de instrumentos financeiros com benefícios fiscais no setor. 

A portaria estabelece as diretrizes para que projetos voltados à habitação e à recuperação de áreas urbanas degradadas possam acessar recursos por meio da emissão de debêntures incentivadas, certificados de recebíveis imobiliários e cotas de fundos de investimento em direitos creditórios, entre outros mecanismos. O objetivo é fomentar investimentos em infraestrutura urbana e social por meio de parcerias público-privadas. 

Entre os critérios definidos, estão a exigência de aprovação prévia pelo Ministério das Cidades e o enquadramento do projeto em um dos subsetores prioritários, como provisão de moradias subsidiadas ou financiadas, locação social, requalificação urbana, urbanização de lotes, melhoria habitacional e outras ações diretamente relacionadas ao tema. 

Os projetos deverão ser submetidos individualmente e serão reconhecidos como prioritários após publicação de portaria específica do Ministro das Cidades. A emissão dos títulos poderá ocorrer no prazo de até dois anos, prorrogáveis por igual período, a contar da data de publicação. 

Procedimentos e acompanhamento 

A portaria detalha ainda as etapas de cadastramento, aprovação e acompanhamento dos projetos. Para protocolar um pedido de enquadramento, o proponente deve apresentar documentação específica à Secretaria Nacional de Habitação, incluindo informações sobre objeto, objetivos, impacto social e ambiental, volume de recursos necessários e planejamento de execução. 

O Ministério das Cidades terá até 90 dias para análise da documentação, podendo solicitar esclarecimentos técnicos e complementações. Após aprovado, o projeto será monitorado diretamente pela pasta, que exigirá prestação de contas periódica e relatórios de execução. 

Também está prevista a realização de visitas in loco, exigência de relatórios do agente fiduciário responsável pela emissão das debêntures e comunicação obrigatória de alterações contratuais, societárias ou de cronograma. Em caso de descumprimento ou encerramento antecipado do instrumento de delegação, o projeto perde o status de prioritário, sem prejuízo dos benefícios fiscais já auferidos até então. 

A Secretaria Nacional de Habitação manterá uma relação pública dos projetos aprovados, atualizada periodicamente em seu site oficial, com informações detalhadas sobre cada empreendimento. 

Por Agência Cbic

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