O Ministério das Cidades publicou, nesta segunda-feira (17), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria MCID nº 218/2025, que altera a regulamentação do processo de seleção de propostas e metas de contratação da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas pelo Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV-Entidades).
A nova norma modifica a Portaria MCID nº 862/2023 e permite a dispensa de requisitos urbanísticos, de projeto e de obra para propostas selecionadas por portarias anteriores do Ministério das Cidades – MCID nº 180/2016, nº 162/2018, nº 595/2018 e nº 606/2018. A flexibilização vale para empreendimentos construídos em imóveis doados pela União e localizados em áreas centrais, centro expandido ou regiões envoltórias de tombamento de municípios com mais de 750 mil habitantes.
A portaria determina que a autorização para dispensa das exigências será facultativa e dependerá da análise do agente financeiro responsável. Para obter a autorização, a Entidade Organizadora do empreendimento deverá apresentar um pedido justificado, acompanhado de fundamentos técnicos e jurídicos que sustentem a necessidade da flexibilização.
A medida visa facilitar a implementação de projetos habitacionais em regiões estratégicas das grandes cidades, ampliando o acesso à moradia em áreas centrais e historicamente valorizadas.
Por Agência Cbic
