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Governo Federal amplia regras do Minha Casa, Minha Vida Calamidades para famílias do RS

O Ministério das Cidades publicou, nesta terça-feira (1), a Portaria MCID nº 318, que altera diretrizes para atendimento habitacional do Programa Minha Casa, Minha Vida Calamidades (MCMV Calamidades). A medida beneficia famílias do Rio Grande do Sul afetadas por eventos climáticos ocorridos entre abril e maio de 2024 e modifica regras estabelecidas anteriormente pelas Portarias MCID nº 682 e 800.

Com a nova regulamentação, os procedimentos para definição das famílias elegíveis passam a valer também para a linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais em áreas urbanas, financiadas pelo Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS).

 Regras para a formalização do benefício

No caso de famílias residentes em áreas rurais, a portaria determina que, se o imóvel atingido pelos eventos climáticos não for reconstruído no mesmo local, a família deverá doar o imóvel ao município para impedir sua reocupação. No entanto, essa exigência é dispensada para aquelas que optarem por receber o benefício em outro imóvel rural ou em área urbana no mesmo município ou em um município limítrofe.

 Substituição de beneficiários

A portaria também prevê que, quando as obras atingirem 50% de execução física, o ente municipal poderá substituir beneficiários em situações específicas, como:

– Atendimento por outros programas habitacionais federais, estaduais ou municipais;

– Desistência formal do interessado;

– Falecimento do beneficiário único do grupo familiar;

– Impossibilidade de localizar o beneficiário após edital de chamamento público e 30 dias de espera.

 Monitoramento e revogações

Outra mudança significativa é a frequência do envio de informações sobre a formalização das vinculações entre famílias e imóveis pela Caixa Econômica Federal ao Ministério das Cidades, que passa a ser semanal, em vez de mensal. Além disso, a Caixa deverá disponibilizar, também semanalmente, a base de dados dos beneficiários do programa.

A portaria revoga dispositivos que limitavam a quantidade de famílias aprovadas por município para vinculação habitacional e que regulavam a oferta de imóveis em localidades com demanda superior à quantidade de unidades habitacionais disponíveis.

Por Agência Cbic

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