O Ministério das Cidades publicou, nesta terça-feira (1), a Portaria MCID nº 318, que altera diretrizes para atendimento habitacional do Programa Minha Casa, Minha Vida Calamidades (MCMV Calamidades). A medida beneficia famílias do Rio Grande do Sul afetadas por eventos climáticos ocorridos entre abril e maio de 2024 e modifica regras estabelecidas anteriormente pelas Portarias MCID nº 682 e 800.
Com a nova regulamentação, os procedimentos para definição das famílias elegíveis passam a valer também para a linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais em áreas urbanas, financiadas pelo Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS).
Regras para a formalização do benefício
No caso de famílias residentes em áreas rurais, a portaria determina que, se o imóvel atingido pelos eventos climáticos não for reconstruído no mesmo local, a família deverá doar o imóvel ao município para impedir sua reocupação. No entanto, essa exigência é dispensada para aquelas que optarem por receber o benefício em outro imóvel rural ou em área urbana no mesmo município ou em um município limítrofe.
Substituição de beneficiários
A portaria também prevê que, quando as obras atingirem 50% de execução física, o ente municipal poderá substituir beneficiários em situações específicas, como:
– Atendimento por outros programas habitacionais federais, estaduais ou municipais;
– Desistência formal do interessado;
– Falecimento do beneficiário único do grupo familiar;
– Impossibilidade de localizar o beneficiário após edital de chamamento público e 30 dias de espera.
Monitoramento e revogações
Outra mudança significativa é a frequência do envio de informações sobre a formalização das vinculações entre famílias e imóveis pela Caixa Econômica Federal ao Ministério das Cidades, que passa a ser semanal, em vez de mensal. Além disso, a Caixa deverá disponibilizar, também semanalmente, a base de dados dos beneficiários do programa.
A portaria revoga dispositivos que limitavam a quantidade de famílias aprovadas por município para vinculação habitacional e que regulavam a oferta de imóveis em localidades com demanda superior à quantidade de unidades habitacionais disponíveis.
Por Agência Cbic
