Em resposta à consulta da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), por meio da sua Comissão de Infraestrutura (Coinfra), sobre as medidas e precauções que podem ser tomadas pelas empresas que mantêm contratos de execução de obras públicas com as Administrações Públicas impactados pela pandemia do coronavírus (Covid-19), o advogado Fernando Vernalha, doutor em Direito Administrativo, preparou o parecer ‘O Impacto da pandemia do coronavírus nos contratos de obras públicas’, disponível no canal: ‘Como a CBIC pode te ajudar hoje?’
“O estudo que a Coinfra/CBIC ora disponibiliza, elaborado pelo escritório Vernalha Guimarães & Pereira Advogados, trata de orientar as construtoras e a própria administração pública, no sentido de garantir a necessária previsibilidade nesse contexto de exceção determinado pela crise da Covid-19″, destaca o presidente da Coinfra/CBIC, Carlos Eduardo Lima Jorge.
Vernalha aponta que a Covid-19 tem imposto mudanças significativas na execução de contratos de obras públicas, o que tem decorrido tanto da necessidade de adequação dos canteiros à restrição de circulação e de reuniões de pessoas, como da indisponibilidade e do encarecimento de insumos relevantes. Essas circunstâncias têm produzido impacto relevante no âmbito dos contratos de obras públicas, onerando seus custos de produção, impondo a desaceleração ou a descontinuidade de sua execução.
” O setor da construção tem procurado seguir à risca todos os protocolos em favor da segurança sanitária de seus trabalhadores. Essas medidas, somadas a fatores que independem das construtoras, como, por exemplo, a postergação ou até impedimento no fornecimento de materiais, geram impactos na execução das obras e, consequentemente, nas relações inicialmente pactuadas”, afirma Lima Jorge.
“Uma série de medidas podem e devem ser tomadas pelos contratados e pelas Administrações com vistas a adequar o contrato às novas circunstâncias, o que poderá abranger a suspensão de sua execução, a reprogramação dos prazos, o reequilíbrio econômico financeiro e até mesmo a sua rescisão, em casos mais críticos”, menciona Vernalha.
O estudo delimita as principais medidas cabíveis neste contexto de exceção e faz recomendações jurídicas importantes às empresas com vistas ao melhor endereçamento desses temas para a adaptação dos contratos à nova realidade.