Lei que prevê o direito entrará em vigor em março de 2025.
Em Curitiba, foi sancionada a lei municipal que assegura às pessoas com deficiência o direito de preferência na compra de unidades habitacionais populares implantadas com recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS). O projeto que estabeleceu esse direito foi apresentado em 2021 na Câmara de Vereadores e aprovado pelo plenário no final de 2024.
Assinada pelos ex-vereadores Jornalista Márcio Barros (PSD) e Sargento Tânia Guerreiro (Pode), a lei 16.479/2024 vai entrar em vigor na segunda quinzena de março, ou seja, 90 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município. A norma foi pensada para atender uma parcela da população que historicamente tem a necessidade da moradia popular, e as PcD podem ser assistidas através dele.
Na norma, foram estabelecidos critérios que deverão ser obedecidos para que uma pessoa com deficiência tenha prioridade nos programas habitacionais da capital paranaense: deverá morar em Curitiba há pelo menos cinco anos; apresentar declaração negativa de qualquer propriedade por parte do requerente, assinada com firma reconhecida em cartório; comprovar renda compatível com o imóvel a ser adquirido; atender exigências a Cohab; e não tenha sido contemplada por outro projeto habitacional desenvolvido pelo órgão.
O direito à preferência contemplará 5% das unidades construídas com recursos do Fundo de Habitação de Interesse Social por ano, ou por cada projeto habitacional desenvolvido; e também às pessoas com deficiência, conforme define a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (lei federal 13.146/2015), ou seus responsáveis. “A proposta não é furar filas, mas corrigir desigualdades estruturais”, argumentou Márcio Barros em dezembro passado, durante a votação do projeto que deu origem à lei curitibana.
A regulamentação foi sancionada em 19 de dezembro pelo ex-prefeito Rafael Greca. A administração municipal terá até meados de março para se adequar às regras recém criadas, conforme período de vacância de 90 dias definido pela lei.
Por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Ricardo Marques