O Diário Oficial da União desta quarta-feira (6) divulgou uma lista de 44 municípios atingidos por desastres naturais que serão contemplados com o Programa Cartão Reforma. Para garantir o acesso ao benefício, as prefeituras devem cadastrar os interessados no Sistema de Gestão do programa, o SisReforma, o quanto antes. Com essa ação, o Ministério das Cidades atenderá cerca de 7 mil famílias que tiveram suas casas atingidas pelas fortes chuvas do último verão.
Foram contempladas 44 prefeituras de 5 Estados (PE, RS, SC, AL e PR). O benefício chegará a 78 áreas que contemplam mais de um bairro em todos esses municípios. O investimento previsto é de R$ 40 milhões, desse montante uma parcela de R$ 35 milhões será destinada às famílias para aquisição de material de construção. Outros R$ 5 milhões permitirão que as prefeituras contratem técnicos para fiscalizar e orientar os beneficiados.
Para o Ministro das Cidades, Alexandre Baldy, o Cartão Reforma preenche uma grande lacuna das políticas habitacionais. “O déficit habitacional está ligado à construção de novas moradias, mas existe uma enorme parcela de famílias de baixa renda que já possuem suas casas e precisam de recursos financeiros para realizar melhorias em instalações de água e esgoto, ou cobrir um telhado quebrado,” explica Baldy.
O critério de seleção dos municípios atendeu ao cumprimento de algumas regras. Em primeiro lugar, o reconhecimento do Ministério da Integração Nacional quanto ao estado de emergência das localidades. Em seguida, as prefeituras precisavam cumprir as determinações para aquisição do Cartão Reforma definidas pelo déficit habitacional qualitativo, que prioriza municípios com maior carência de melhoria habitacional nos seguintes componentes: adensamento excessivo, ausência de banheiro exclusivo e ausência de esgotamento sanitário, apurados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no Censo 2010.
Programa – O Cartão Reforma possibilita que famílias com renda mensal de até R$ 2.811,00 comprem materiais de construção destinados a ações de reforma, ampliação ou conclusão de unidades habitacionais, desde que estejam localizadas em área regular ou passível de regularização. É necessário que o beneficiário seja dono de um único imóvel. Cabe ao beneficiário custear apenas a mão de obra, equipamentos e ferramentas necessárias para a execução do serviço.
Os cadastros serão avaliados e pontuados de acordo com a situação socioeconômica de cada família e o grau de necessidade de melhorias das habitações. Terão prioridade famílias com menor renda familiar, com pessoas idosas ou com deficiência e chefiadas por mulheres.
Aplicativo SisReforma – Por meio de um aplicativo para smartphone será possível consultar o saldo do benefício, notas fiscais eletrônicas, histórico de compras e uma lista de estabelecimentos cadastrados. Agentes de fiscalização terão outra versão do aplicativo, pelo qual poderão consultar dados sobre os beneficiários, como local da residência e se o uso dos recursos seguiu as regras do programa, além de fornecer ao Ministério das Cidades o percurso que cada fiscal realizou e as horas trabalhadas.
Acesse aqui a lista dos municípios contemplados