O início de fevereiro de 2026 trouxe uma série de publicações estratégicas no Diário Oficial da União (DOU) para o setor habitacional. Entre os destaques estão mudanças significativas na modalidade MCMV-Entidades, novos empreendimentos aptos à contratação pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e resultados do programa Pró-Moradia.
MCMV-Entidades: Mais flexibilidade e novas regras de gestão
A Instrução Normativa nº 1/2026 trouxe fôlego novo para as Entidades Organizadoras (EO). Uma das principais mudanças é a permissão para que até 20% das famílias atendidas em cada empreendimento possuam renda limitada à Faixa Urbano 2, embora o foco principal continue sendo a Faixa Urbano 1.
A norma também reforça o papel social e técnico do programa:
- Identidade Regional: Priorização de soluções arquitetônicas que valorizem características ambientais, climáticas e culturais locais.
- Comissões de Acompanhamento: Definição clara para a criação da Comissão de Acompanhamento de Obra (CAO) e da Comissão de Representantes do Empreendimento (CRE), garantindo a fiscalização direta pelos beneficiários.
- Manutenção de Elevadores: Em empreendimentos específicos, o valor de provisão poderá incluir ajuda de custo para manutenção de elevadores por até 24 meses.
- Autogestão: Definição de limites para assessoria técnica e a proibição de contratação de uma única empresa para execução integral das obras no regime de autogestão.
Avanços no Pró-Moradia e Linha FAR
O Ministério também avançou na seleção de propostas de crédito. As Portarias nº 107 e 108 divulgaram resultados do programa Pró-Moradia para o exercício de 2026. Foram contemplados projetos de produção de conjuntos habitacionais no Paraná, nos municípios de Dois Vizinhos e Porto Barreiro.
Já na linha de provisão subsidiada com recursos do FAR, a Portaria nº 106 listou novos empreendimentos aptos à contratação em diversos estados:
- Bahia: Camaçari.
- Maranhão: Paraibano.
- Piauí: Teresina.
- Rio Grande do Sul: Charqueadas.
- Santa Catarina: Florianópolis.
Periferia Viva: Novo Cronograma
Para os gestores municipais, a Portaria nº 100 alterou o calendário da Seleção Periferia Viva Reformas nº 01/2025. O prazo para adesão ao programa e cadastramento de propostas de melhorias habitacionais agora é de 66 dias a partir da publicação da portaria.
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