Confira as principais perguntas e respostas sobre o MCMV

1 – Como funciona o Minha Casa Minha Vida?

O Programa atende famílias com renda mensal de até R$ 8.000,00 em áreas urbanas e renda anual de até R$ 96.000,00 em áreas rurais.

O enquadramento das famílias é dividido em três faixas de renda:

FaixasRenda Familiar (Bruta)
Áreas urbanas (mensal)Áreas rurais (anual)
Faixa 1até R$ 2.640,00até R$ 31.680,00
Faixa 2de R$ 2.640,01 a R$ 4.400,00de R$ 31.608,01 a R$ 52.800,00
Faixa 3de R$ 4.400,01 a R$ 8.000,00de R$ 52.800,01 a R$ 96.000,00

As linhas de atendimento do MCMV são:

a. Produção habitacional subsidiada

Destinada para a Faixa 1 de renda é operada com recursos do OGU (Orçamento Geral da União), chamados de recursos não-onerosos, sendo possível nas modalidades abaixos

Minha Casa, Minha Vida – FAR

Em relação à contratação de empreendimentos no âmbito do MCMV-FAR, modalidade operada por meio do FAR (Fundo de Arrendamento Residencial), é imprescindível que as propostas sejam de iniciativa dos agentes proponentes, que podem ser os entes públicos locais (Estados ou municípios) ou empresas do setor da construção civil.

Minha Casa, Minha Vida – Entidades

O MCMV-Entidades tem por finalidade a concessão de financiamento subsidiado para as pessoas físicas, contratadas sob a forma associativa, para produção de unidades habitacionais às famílias que residem em áreas urbanas, organizadas por meio de entidades privadas sem fins lucrativos, com recursos do FDS (Fundo de Desenvolvimento Social).

Minha Casa, Minha Vida – Rural

O Minha Casa, Minha Vida – Rural é operado por intermédio de subvenção com recursos do OGU (Orçamento Geral da União). O objetivo de oferecer moradia para os agricultores familiares, incluindos os silvicultores, aquicultores, extrativistas, pescadores, povos indígenas, integrantes de comunidades remanescentes de quilombos rurais e demais povos e comunidades tradicionais residentes em áreas rurais. Ainda tem direito os trabalhadores e as famílias que moram em área rural, independente da atividade econômica que exerçam.

b. Aquisição Financiada

Essa linha de atendimento oferece financiamento habitacional à pessoa física das Faixas 1, 2 e 3 (renda mensal bruta familiar de até R$ 8.000), por meio de operações de crédito viabilizadas com recursos do FGTS (Fundo Garantia do Tempo de Serviço). Os mutuários enquadrados nas faixas 1 e 2 podem ainda receber subsídios em seu financiamento (chamados descontos) de acordo com a renda.

A família deve procurar um imóvel de sua preferência e ter análise de crédito aprovada por instituição financeira para assumir financiamento habitacional. O contrato de financiamento é celebrado diretamente entre a família e a instituição financeira.

Famílias com renda de até R$ 2 mil mensais são beneficiadas com a redução dos juros, além do aumento do subsídio para as pessoas de baixa renda (Faixas 1 e 2), que passou para até R$ 55.000. O valor máximo do imóvel que passou para R$ 350.000 para a Faixa 3.

2 – Quem pode participar do Minha Casa Minha Vida?

O programa atende famílias com renda mensal de até R$ 8.000,00 em áreas urbanas; e renda anual de até R$ 96.000,00 em áreas rurais.

O enquadramento das famílias se divide em três faixas de renda:

FaixasRenda Familiar (Bruta)
Áreas urbanas (mensal)Áreas rurais (anual)
Faixa 1até R$ 2.640,00até R$ 31.680,00
Faixa 2de R$ 2.640,01 a R$ 4.400,00de R$ 31.608,01 a R$ 52.800,00
Faixa 3de R$ 4.400,01 a R$ 8.000,00de R$ 52.800,01 a R$ 96.000,00

3 – Impedimentos para a contratação pelo programa

Conforme o Art. 9º da Lei 14.620, de 13 de julho de 2023, não podem participar do MCMV pessoas que:

  • Titular de contrato de financiamento obtido com recursos do FGTS ou em condições equivalentes às do Sistema Financeiro da Habitação, em qualquer parte do País;
  • Proprietário, promitente comprador ou titular de direito de aquisição, de arrendamento, de usufruto ou de uso de imóvel residencial, regular, com padrão mínimo de edificação e de habitabilidade estabelecido pelas regras da administração municipal, e dotado de abastecimento de água, de solução de esgotamento sanitário e de atendimento regular de energia elétrica, em qualquer parte do País; ou
  • Pessoas que receberam, nos últimos dez anos, benefícios similares oriundos de subvenções econômicas concedidas com recursos do orçamento geral da União, do FAR, do FDS ou provenientes de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, excetuados as subvenções e os descontos destinados à aquisição de material de construção e o Crédito Instalação, disponibilizados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra, na forma prevista em regulamentação específica.

4 – Como me inscrever no Minha Casa Minha Vida?

Os beneficiários que estão na Faixa 1 de renda poderão ser atendidos com unidades habitacionais subsidiadas e financiadas. Nas Faixas 2 e 3, a aquisição da unidade é possível por meio de financiamento habitacional.

Quanto o acesso das famílias às unidades habitacionais construídas por meio de Provisão Subsidiada, enquadradas na Faixa 1 do Programa Minha Casa, Minha Vida, cabe esclarecer que o cadastro (inscrição) e seleção de beneficiários são realizados por meio dos cadastros habitacionais locais (governo do Estado ou municípios), ou por meio de entidades organizadores, a depender da modalidade. A seleção dos beneficiários deverá respeitar aos critérios estabelecidos por meio da Portaria MCID Nº 724, de 15 de junho de 2023.

Para as modalidades de financiamento, possíveis para as Faixas de renda 1, 2 e 3, preenchidos os critérios necessários de enquadramento do imóvel e da família interessada, basta buscar uma instituição financeira que opere o Programa Minha Casa, Minha Vida (Banco do Brasil ou Caixa), juntando a documentação solicitada para que seja avaliado o financiamento da unidade habitacional. A liberação do financiamento imobiliário, com subsídios e descontos previstos pelo MCMV, depende da aprovação de risco e de crédito pela instituição financeira.

5 – Preciso fazer algum depósito na Caixa no momento da inscrição do Minha Casa Minha Vida?

O MCMV já prevê recursos (taxa de despesas indiretas) que visam o custeio de eventuais despesas administrativas. Assim, é vedada a cobrança de qualquer taxa de cadastramento, tanto no âmbito urbano quanto rural.

É proibida a cobrança de taxas para priorização de beneficiários. Todos os cadastros são analisados de forma isonômica, de acordo com os critérios de seleção estabelecidos por normativo infralegal a ser publicado por este ministério.

Caso sejam observadas organizações ou pessoas exigindo algum tipo de pagamento similar ao descrito acima, o Ministério das Cidades orienta que tais atos sejam denunciados ao Ministério Público.

6 – Como é calculada a renda para enquadramento das famílias no Programa Minha Casa, Minha Vida?

Para o cálculo da renda familiar a ser considerada no momento do enquadramento da família nas Faixas do Programa, será considerada a renda do grupo familiar beneficiado. A configuração do grupo familiar é diversa, podendo ser famílias unipessoais ou contar com o mutuário, cônjuge e dependentes.

7 – O Minha Casa Minha Vida financia qualquer imóvel?

Para as famílias das Faixas 1 e 2 os imóveis precisam respeitar os limites que variam entre R$ 190 mil e R$ 264 mil, dependendo da localidade (quadro detalhado abaixo).

Já os beneficiários da Faixa 3 poderão adquirir imóveis com valor de venda de até R$ 350 mil em todo o território nacional, independentemente da localidade. Antes, o limite era de R$264 mil.

 (Retirado da RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.062, DE 20 DE JUNHO DE 2023)

8 – Posso financiar mais de uma vez pelo programa?

Sim, é possível financiar mais de uma vez pelo programa, porém, o Conselho Curador do FGTS (CCFGTS) estabelece como regra que para a concessão de financiamentos com recursos do Fundo que o mutuário (i) não detenha, em qualquer parte do País, outro financiamento ativo nas condições do SFH e, ainda, (ii) não seja proprietário, promitente comprador, arrendatário ou titular de direito de aquisição de imóvel residencial no local de residência ou em outro que pretenda fixar.

Por fim, cabe destacar que de acordo com a Resolução do CCFGTS nº 702/2012, os descontos serão calculados e concedidos uma única vez por beneficiário.

9 – Como comprovar minha renda se eu for autônomo?

A análise de risco de crédito e de enquadramento das famílias que desejam ser contempladas pelo Programa Minha Casa, Minha Vida é feita pelas instituições financeiras (IF). Assim, para confirmação dos documentos necessários para comprovação de renda as IFs deverão ser consultadas.

10 – Posso antecipar o pagamento das parcelas do Minha Casa Minha Vida?

Sim, tanto na linha financiada do programa quanto na linha subsidiada é possível realizar a antecipação do pagamento das parcelas do MCMV.

Na linha financiada, basta o mutuário buscar a instituição financeira com quem contraiu o financiamento para verificar as condições para antecipação de parcelas.

Na linha subsidiada, por sua vez, a possibilidade de antecipação das parcelas encontra-se prevista na Portaria MCID nº 724/2023. Porém, conforme a mencionada portaria, esse processo depende de normativo específico para regulamentá-lo.

11 – Posso vender o imóvel financiado pelo programa?

Sim, é possível vender o imóvel financiado no âmbito do MCMV, porém, caso o imóvel seja vendido nos cinco primeiros anos de vigência do contrato, o mutuário deverá devolver parte proporcional dos subsídios recebidos.

12 – Como o programa Minha Casa Minha Vida lida com  empresas denunciadas por infração em situação análoga ao crime de trabalho escravo?

O MCMV não admite a participação de empresas construtoras que tenham registro de infração de prática de trabalho escravo, pois a contratação dos empreendimentos habitacionais é obrigatoriamente precedida da verificação de cumprimento de diversos critérios, dentre eles a ausência da prática de quaisquer condutas ilícitas, a exemplo do trabalho análogo à escravidão.

Os agentes financeiros são responsáveis pela contratação da construtora que executará as obras do empreendimento habitacional. Sendo assim, cabe ao agente financeiro a análise de risco e jurídica da empresa, o que inclui aferição com relação à formalidade de sua atuação em sentido abrangente. 

Por fim, a Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego é o órgão federal que detém a competência e os meios para o monitoramento de obras junto ao setor da construção civil em todo Brasil, o que inclui a produção de unidades habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida.

Por Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério das Cidades

https://www.gov.br/cidades/pt-br/assuntos/noticias-1/confira-as-principais-perguntas-e-respostas-sobre-o-mcmv