Regra vale para edificações erguidas até 2012 em terrenos escriturados e consiste em indenização ao Estado
Proprietários de edificações fora de parâmetros construídas em terrenos escriturados poderão regularizar a situação por meio de indenização pecuniáriaao Estado.
De acordo com a Lei da Compensação Urbanística, publicada nessa terça-feira (16) no Diário Oficial do DF, a medida é admitida desde que as construções abriguem usos permitidos. Somente locais erguidos até 2012 podem ser objeto de compensação.
A regra está prevista no Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (Pdot).
“São edificações em parcelamentos regulares, dentro do lote registrado, mas onde a construção está irregular”, explica o subsecretário de Gestão do Território e Habitação, Luiz Otavio Alves Rodrigues, ao destacar que se tratam de espaços cuja demolição para a adequação aos parâmetros previstos não é possível.
O benefício não pode ser concedido caso as construções:
- interfiram no cone de aproximação de aeronaves e demais regras de segurança de voo
- invadam via pública
- estejam fora dos limites de lote ou projeção registrados em ofício de registro de imóveis
- estejam em área de preservação permanente
- estejam em área de risco, assim definidas em legislação específica
- proporcionem risco quanto à estabilidade, segurança, higiene e salubridade
- tenham sido tombadas pelo patrimônio histórico individualmente ou estejam em processo de tombamento
- estejam em faixa de domínio ou servidão para passagem de infraestrutura urbana
Como solicitar a compensação urbanística
Para solicitar a compensação urbanística, o proprietário do imóvel deve comparecer à sede da Secretaria de Gestão do Território e Habitação, na Quadra 6 do Setor Comercial Sul. É preciso apresentar a seguinte documentação:
- Certidão de ônus do imóvel
- Documento de identidade
- Cadastro de pessoas físicas (CPF) ou cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ)
- Procuração do proprietário, se for o caso
- Prova de regularidade com a fazenda distrital relativa ao imóvel
- Comprovante de quitação de multas vencidas de ações fiscais relativas ao empreendimento
- Documentos de licenciamento de obras expedidos pelo poder público, quando for o caso, ou número do respectivo processo administrativo
- Documento de indeferimento do licenciamento que motivou o pedido de regularização e licenciamento compensatório, quando for o caso
- Comprovante de que a edificação está construída nos termos previstos na lei
- Memorial descritivo de ocupação, com anotação de responsabilidade técnica ou registro de responsabilidade técnica
- Projeto de arquitetura de regularização, também com informações do responsável técnico
- Laudo de profissional legalmente habilitado sobre a inviabilidade da adequação da edificação aos parâmetros urbanísticos de ocupação aplicáveis ao imóvel
- Laudo de profissional legalmente habilitado que ateste a garantia de estabilidade estrutural e segurança da edificação e do entorno imediato, com informações do responsável técnico
- Anuência das concessionárias de serviços públicos quanto à capacidade de pronto-atendimento à edificação
- Declaração do proprietário ou do titular do direito de construir responsabilizando-se pela veracidade das informações e pelo atendimento dos requisitos previstos na lei
- Comprovante de pagamento de taxa específica de requerimento relativo à análise do processo
Caso toda a documentação seja aprovada, a pessoa receberá um termo de admissibilidade de regularização (TAR) e poderá entrar no processo normal para o licenciamento da construção.
O dono terá 90 dias para atender a possíveis outras exigências do órgão. O tempo poderá ser prorrogado mediante justificativa.
Termo de admissibilidade de regularização
No TAR devem constar informações como endereço do lote ou da projeção, identificação do proprietário do imóvel ou do titular do direito de construir, parâmetros urbanísticos de ocupação, mensuração da desconformidade e valor da contrapartida pecuniária.
O documento terá validade de 12 meses, período em que deve ser obtido o alvará de construção. O valor da contrapartida pecuniária pode ser parcelado em até 12 vezes.
A legislação prevê que o cálculo da contrapartida pecuniária considere os seguintes parâmetros urbanísticos:
- Taxa de permeabilidade do lote
- Taxa de ocupação
- Coeficiente de aproveitamento ou taxa de construção
- Altura da edificação
- Número de pavimentos da edificação
- Afastamento ou recuo da edificação
- Vagas de estacionamento
Edificações com menos de 250 metros quadrados de área construída, com uso predominante de habitação unifamiliar e que estejam em Zona Especial de Interesse Social são isentas do pagamento da contrapartida.
Com a legislação, espera-se, entre outras coisas, respeitar o interesse público, manter a qualidade do espaço urbano construído e coibir construções irregulares no DF, além de garantir segurança jurídica ao processo de licenciamento de obras e edificações.