CMN autoriza alongamento de dívidas dos estados com BNDES

Crise econômica do Rio força governo a pensar em saídas para arrecadar com urgência - Alexandre Cassiano / Agência O Globo

Resolução do Conselho Monetário Nacional estende prazo de quitação por uma década

O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou nesta quarta-feira uma resolução que permite o alongamento das dívidas dos estados com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) por uma década, com uma carência nos primeiros quatro anos. Essa possibilidade estava prevista na lei que negociou a dívida dos estados com a União, mas só poderia ser aplicada após a publicação desta resolução.

A regra vale para dívidas contratadas até dezembro de 2015. O benefício vale para as linhas de financiamento concedidas pelo BNDES, como o Pro-investe e o Programa Emergencial de Financiamento (PEF), e para a linha que autoriza a contratação de crédito com recursos do BNDES para financiar obras do PAC, do Minha Casa, Minha Vida e de projetos de mobilidade urbana diretamente associados à Copa do Mundo.

O projeto que renegociou as dívidas dos estados foi sancionado em dezembro do ano passado após uma série de idas e vindas e negociações entre governadores e União. A lei prevê o alongamento das dívidas dos estados com o governo federal por 20 anos. A norma também previa o alongamento das dívidas com o BNDES por 10 anos, com uma carência no início desse período.

Em troca, os governadores têm que obedecer um teto para os gastos públicos, pelo qual o crescimento das despesas fica limitado à inflação. Originalmente, a equipe econômica havia exigido outras contrapartidas aos estados, como a suspensão de reajustes a servidores por um período, mas isso foi derrubado no Congresso Nacional.

Ainda há outros benefícios aos estados em discussão no Legislativo. O governo já conseguiu aprovar na Câmara dos Deputados o texto-base de um projeto que cria o Regime de Recuperação Fiscal, desenhado para atender os estados em grave situação fiscal, como Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais. Além dos benefícios de alongamento da dívida por 20 anos, essas unidades da federação terão direito a uma carência de três anos dos pagamentos. Como contrapartida, terão que implementar medidas de ajuste fiscal, como venda de ativos e proibição de reajustes a servidores públicos pelo período em que vigorar o regime.

Fonte: O Globo