CEF esclarece pontos sobre doação de terreno e seleção de construtora

Portaria 724 estabelece que cabe aos municípios e Estados indicar terreno sem ônus e não ocupado para a implementação do empreendimento habitacional, de acordo com a documentação exigida

Membros da CEF (Caixa Econômica Federal) realizaram uma reunião nesta quarta-feira, por videoconferência, com 62 representantes de Estados e municípios vinculados à ABC (Associação Brasileira de Cohabs e Agentes Públicos de Habitação) e do FNSHDU (Fórum Nacional de Secretários de Habitação e Desenvolvimento Urbano). O encontro serviu para esclarecer diversos pontos relacionados ao processo de chamamento público na escolha das construtoras interessadas em se habilitar junto à instituição bancária. O programa tem como objetivo a construção de moradias pelo programa FAR (Fundo de Arrendamento Residencial), na faixa 1.
A Caixa foi representada por Gustavo Sena, consultor da vice-presidência; Marcelo Brasil, gerente nacional de Habitação de Interesse Social, e Renata Salazar, coordenadora do departamento jurídico do banco.
A regulamentação do MCMV (Minha Casa, Minha Vida) com recursos do FAR está sendo direcionada pelas portarias 724, que define as especificações urbanísticas de projeto e obra, além dos valores por unidade habitacional, e a 727, que estipula a abertura das etapas de enquadramento e contratação de empreendimentos.
A portaria 724 estabelece que cabe aos municípios e Estados indicar terreno sem ônus e não ocupado para a implementação do empreendimento habitacional, de acordo com a documentação exigida.
Este programa específico por meio do FAR é voltado para as famílias que tenham renda bruta mensal de até R$ 2.640,00, cadastradas no CadÚnico e indicadas pelo ente público. O valor do imóvel deve ser em torno de R$ 170 mil, de acordo com a localidade.
De acordo com Marcelo Brasil, as pessoas atendidas pelo BPC (Benefício de Prestação Continuada) e Bolsa Família serão dispensadas do pagamento da prestação do imóvel. A proposta é que os contemplados deverão arcar apenas com os custos de manutenção e vivência do imóvel como condomínio e contas básicas.
Desde o início de julho a CEF começou a receber as propostas online pela página da instituição. Esta etapa ficará aberta até 28 de dezembro ou até o cumprimento de até 120% da meta por Estado.
Após esse procedimento, o banco realizará uma pré-análise para avaliação da documentação e depois fará uma vistoria do terreno para conferência das especificações locais. Após esse processo haverá a validação das informações e as propostas serão encaminhadas ao Ministério das Cidades para a publicação de portaria de enquadramento.
As metas de contratação por Estado para MCMV-FAR em 2023 foram definidas pela portaria 727. No total serão 115 mil unidades para reduzir o déficit habitacional de cada região do Brasil.
Nos programas anteriores a definição de contratação era realizada por município, mas agora podem ser feitas por Estados e Cohabs (Companhias de Habitação). A intenção do governo federal é construir dois milhões de casas em quatro anos, em todas as faixas, por meio do MCMV.