Câmara de Londrina aprova Auxílio Moradia Emergencial

Foto: Reprodução/Ascom Cohab LD

O auxílio terá o valor de R$ 500 mensais, conforme projeto, e será ofertado por 6 meses podendo ser prorrogado

Ontem (25), foi aprovado, por unanimidade, em segunda discussão, o Programa Auxílio Moradia Emergencial (PL nº 170/2022), na Câmara de Vereadores de Londrina. O projeto de lei (PL) institui em Londrina o Programa Auxílio Moradia Emergencial, que tem por objetivo oferecer subsídio temporário e parcial, relativo às despesas de moradia, às famílias de baixa renda que se encontrem em situação de vulnerabilidade temporária e foi apresentado pelo prefeito Marcelo Belinati (PP). 

O auxílio terá o valor de R$ 500 mensais e será ofertado por seis meses, prazo que poderá ser prorrogado por igual período, conforme o projeto. O beneficiário deverá estar sob risco iminente de desocupação do espaço de moradia, em decorrência de cumprimento de reintegração de posse, em áreas ou imóveis de propriedade pública municipal; ou necessitar desocupar área e/ou imóvel, por motivo de intervenção para execução de obra pública ou que envolva programas de habitação, para ter direito ao auxílio. 

O beneficiário deverá residir em Londrina há, pelo menos, três anos; ter renda familiar de até meio salário-mínimo nacional por pessoa; não ter recebido benefício habitacional de qualquer esfera de governo; e estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal, além das condições descritas no parágrafo acima. Será considerada a renda de até um salário para os casos de família unipessoal. A Companhia de Habitação de Londrina (Cohab-Ld) que vai operacionalizar o programa. 

O projeto também altera as leis orçamentárias para abrir Crédito Adicional Especial de até R$ 100.000,00, junto à Secretaria Municipal de Governo/Fundo Municipal de Habitação de Londrina (FMHL), no corrente exercício financeiro, em uma ou mais vezes.

O prefeito afirma que, devido às limitações da Política Nacional de Habitação, associadas à impossibilidade atual de investimentos municipais para oferta de novas moradias, instituir o Programa Auxílio Moradia Emergencial parece ser a melhor opção para atender as necessidades específicas e urgentes de reintegração de posse de áreas públicas invadidas, na justificativa.

Mais de 4.000 famílias ocupam 68 áreas irregulares em Londrina, segundo o Executivo. São áreas de preservação permanente, que não se enquadram nos requisitos para regularização fundiária e demandam do Município medidas que garantam a preservação ambiental, em sua grande maioria.

Os casos relacionados ao Programa de Regularização Fundiária no Município, que é de responsabilidade da Cohab, são outra situação de moradia que necessita de atendimento. Há uma estimativa de que perto de 143 famílias deverão passar por reassentamento ou remanejamento para que as áreas sejam regularizadas no cronograma de Regularização Fundiária.

Na ocorrência desse tipo de situação, a Cohab-Ld encaminhava as famílias que precisavam desocupar parte da área para atendimento em empreendimentos do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), faixa 01, isso a partir de 2009. Atualmente esta solução não está sendo possível, pois para famílias de baixíssima renda em execução no Município, não há mais empreendimentos do PMCMV ou do novo Programa Casa Verde Amarela e, a médio prazo, não há expectativa de que exista, salvo se as obras do Residencial Flores do Campo forem retomadas. O PL agora vai para sanção do executivo. 

Fonte: Ascom Cohab-LD