Portaria visa melhorar o acesso a novas moradias para as famílias gaúchas atingidas pelas enchentes de 2024
Brasília (DF) – A Portaria MCID nº 318, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (1), tem o objetivo principal de agilizar o processo de escolha dos imóveis pelos beneficiários enquadrados e, assim, ampliar o atendimento desse público via oferta de unidades habitacionais novas ou usadas pela linha de atendimento de provisão habitacional subsidiada pelo MCMV-FAR. As alterações realizadas foram na Portaria MCID nº 682, de 12 de julho de 2024, e na Portaria MCID nº 800, de 5 de agosto de 2024, que regulamentam o programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) – Reconstrução.
As alterações feitas na Portaria MCID nº 800, de 2024, permitirão que os beneficiários enquadrados possam acessar toda a base de imóveis da CAIXA para escolha do seu imóvel. Antes, o acesso dependia do nível de demanda e oferta no âmbito do município. Além disso, os beneficiários elegíveis atingidos em um município poderão olhar imóveis em outras cidades.
A Portaria MCID nº 682, de 2024, define que as famílias podem optar por serem atendidas em área urbana ou rural, independentemente da localização da sua residência de origem. A regra dizia que, para a formalização do benefício habitacional em área urbana, nos casos em que a família seja proprietária do imóvel atingido pelos eventos responsáveis pela calamidade e não se tratar de reconstrução no mesmo lote, o beneficiário devia fazer a doação do imóvel atingido ao ente público municipal. A alteração passou a dispensar a doação da propriedade para a família residente em área rural que opte por receber o benefício em outro imóvel rural ou em imóvel urbano, desde que esteja localizado no município em que se situava sua moradia destruída ou definitivamente interditada em decorrência do evento climático ou em município limítrofe.
Tais alterações consideram a relação de produção e subsistência que imóveis rurais guardam com seus proprietários e a possibilidade de construção de unidade habitacional em área rural em novas propriedades livres de risco, observando as situações fundiárias admitidas. Essas mudanças ajustam as regras para ampliar o atendimento habitacional e garantir maior flexibilidade para as famílias afetadas no Rio Grande do Sul.
Por fim, a alteração passou a prever expressamente a provisão subsidiada de unidades habitacionais em áreas urbanas, com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – MCMV-FNHIS dentre as linhas de atendimento orientadas pela Portaria MCID nº 682, de 12 de julho de 2024, informação já constante na Portaria MCID nº 865, de 13 de agosto de 2024 e na Portaria MCID nº 1.245, de 1º de novembro de 2024, que dispõem sobre condições e rito para contratação de propostas via MCMV – FNHIS no Estado do Rio Grande do Sul.
Por Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério das Cidades
