EMPRESÁRIOS ESCLARECERAM QUESTÕES OPERACIONAIS DO PMCMV COM REPRESENTANTES DO BANCO DO BRASIL E DA CAIXA, DURANTE A REUNIÃO PERIÓDICA DEACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA. AS NOVAS CONDIÇÕES DAS LINHAS DE CRÉDITO PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS COM RECURSOS DO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (FAR), NO ÂMBITO DO PMCMV FAIXA 1, FOI O PONTO DA PAUTA QUE CONCENTROU AS ATENÇÕES DOS PARTICIPANTES
O gerente Executivo do Banco do Brasil, Lúcio Bertoni, abriu a reunião informando que embora as condições da economia do País ainda não apresentem o retorno esperado pelo setor produtivo, há expectativas na contratação das operações no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida a partir de agosto, setembro. “Estamos aprimorando os nossos processos para continuar atendendo as necessidades do setor. 2017 é o ano para plantar e iniciar o ano de 2018 de forma plena de contratação tentando atender o setor da melhor maneira possível.”
Segundo o executivo, a instituição está pronta para receber as propostas à luz das mudanças estabelecidas pelo Ministério das Cidades. “Temos uma novidade e estamos prontos a atender. Abre-se um outro mercado a ser explorado e de uma forma muito melhor de atendimento de uma faixa que não estava sendo atendida anteriormente. O enquadramento está mais favorável em função do grande subsídio para a Faixa 1,5 do que para a Faixa 2 e Faixa 3”, disse Bertoni.
Nessa reunião as alterações nas regras do Programa foram discutidas com empresários do mercado imobiliário e representantes do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. Foram detalhadas as principais alterações estabelecidas na Portaria 267, do Ministério das Cidades. Dispõe sobre aquisição de imóveis com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV). Essa Portaria, publicada no dia 22/03, alterou a Portaria 158, de maio de 2016.
A reunião de acompanhamento do PMCMV acontece após a edição dos normativos de regulamentação sobre as mudanças nas regras do Programa. A reunião é presidida por Carlos Henrique Passos, presidente do Sinduscon-BA e líder do projeto Melhorias para o Mercado Imobiliário, no âmbito do PMCMV realizado pela Comissão da Indústria Imobiliária (CII) da CBIC, com a correalização do Senai Nacional.
O Programa, pelas novas regras, agora passará a atender a todas as cidades brasileiras, inclusive àquelas com população abaixo de 50 mil habitantes, com prioridade nas localidades de maior proximidade das áreas centrais, de forma a promover inserção urbana com empreendimentos proporcionais ao porte da cidade e critérios com maior foco nas famílias beneficiadas.
O presidente do Sinduscon-BA, Carlos Henrique Passos, citou como destaque da reunião com os bancos a garantia de que a instituição vai continuar operando o Programa. “Ele [Banco do Brasil] ajustou o seu sistema e suas minutas de contrato e pede propostas do Faixa 1,5, para que seja analisada pela instituição. É um fato positivo já que havia, de nossa parte, um temor de que o banco viesse a se afastar do crédito imobiliário principalmente de baixa renda”, disse Henrique Passos.
As novas condições das linhas de crédito para aquisição de imóveis com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) foi o ponto da pauta que concentrou atenção dos empresários. A Portaria 267 incluiu alguns itens e alterou outros que estavam contemplados na normativa anterior. Foram mantidos, porém, os limites de renda familiar, de aquisição de imóveis novos e provenientes de operações de requalificação de imóveis.
O novo texto retirou a obrigatoriedade de quantidade mínima de unidades adaptáveis. A exigência agora será de acordo com legislação específica. As instituições financeiras ficam também obrigadas a enviar informações aos correios sobre localização de empreendimentos em conclusão; comunicação aos entes públicos e concessionárias de serviços públicos sobre a contratação de empreendimentos e providências junto às concessionárias de energia elétrica, água e esgoto, para alteração de titularidade do condomínio.
Nos casos em que houver atrasos na legalização e isso implicar a não entrega dos empreendimentos fica o município e o Distrito Federal responsáveis pela guarda dos imóveis. Pela nova regra de aquisição de imóveis com recursos do FAR, não há mais a meta física (quantidade de unidades). A meta agora é definida apenas em valores, pela Lei Orçamentária Anual e Lei de Diretrizes Orçamentárias. A distribuição dessa meta será por regiões geográficas, não mais por Unidade Federativas.
As contratações em áreas urbanas estarão limitadas a 30% do déficit habitacional. Empreendimentos em municípios que tenham obras paralisadas, ou com unidades legalizadas há mais de 60 dias (antes eram 90 dias), com ociosidade superior a 5%, no âmbito do FAR, não poderão ser contratados. Ficou estabelecido prazo de 180 dias para contratação do empreendimento, a partir da publicação da portaria de seleção, podendo ser prorrogado por mais 180 dias.
Durante a reunião foram discutidos também os impedimentos para a migração das condições de financiamento de empreendimentos prontos enquadrados na Faixa 2 para a Faixa 1,5 do Programa. Os empresários alegam que não estão tendo acesso ao acompanhamento da evolução dos financiamentos e que estão sem condições de manter a programação das atividades em dia. Abelardo Diaz, diretor executivo da CII/CBIC, disse que foram feitas gestões junto ao agente operador para que divulgue relatório de acompanhamento financeiro em tempo hábil para empresas solicitarem seus pedidos.
Do lado da Caixa, o diretor Executivo da instituição, Paulo Antunes de Siqueira, comentou as principais mudanças nas novas regras do PMCMV, no âmbito da Resolução 836, que reajustou os limites de financiamento imobiliário com uso dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Segundo ele, ainda existem dúvidas com relação à nova Faixa 3 (entre R$ 7mil e R$ 9 mil).
Outra mudança destacada por Paulo Antunes de Siqueira diz respeito ao fluxo das operações. As propostas não serão de imediato analisadas, aprovadas e contratadas junto ao agente financeiro. Elas passarão por duas fases – uma fase de enquadramento e seleção, em que o enquadramento é feito juntamente pela Caixa ou Banco do Brasil, e posteriormente, essa seleção será feita pelo Ministério das Cidades. Após essa seleção, a empresa apresenta o projeto e as propostas de preço e cronograma, especificações e detalhamentos técnicos.
“Essa mudança é importante pois nos ajuda a reduzir nossos custos e investimentos na prospecção de projetos”, disse Henrique Passos. No entendimento do Governo Federal, a mudança se dá em função do reduzido volume de recursos e objetiva evitar que as empresas desenvolvam um projeto e após analisados e aprovados não haja o recurso para contratação.
No fim da reunião, os participantes criticaram o excesso de exigências do Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras (SiAC), sistema que regula o Programa Brasileiro da Produtividade e Qualidade do Habitat (PBQP-H). Encaminharam para reunião da CII, desta sexta-feira (07/03), que terá a participação da secretária Nacional de Habitação do Ministério das Cidades, Maria Henriqueta Arantes, a discussão de novos prazos da normatização do SiAC, cujo regramento está previsto para entrar em vigor em dezembro de 2017. O setor defende que seja feito um ajuste dos pressupostos estabelecidos no SiAC e que ele fique dentro do limite estabelecido na Norma de Desempenho.