Lei 15.265/2025 cria janela de oportunidades para as COHABs habilitarem, em ritmo de urgência, todos os contratos junto ao FCVS e novarem pelo rito simplificado até junho de 2026, enquanto Resoluções do Conselho Curador do FGTS aprovam novos limites de financiamento e descontos para famílias de baixa renda.
A ABC Habitação anuncia dois importantes avanços para o setor habitacional: a publicação de lei que agiliza a novação de dívidas do FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais) e a aprovação de um pacote de resoluções que amplia o poder de compra das famílias e estabelece um orçamento recorde para o FGTS em 2026.
Novação do FCVS
A Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025, que alterou a Lei nº 10.150/2000, trouxe mudanças significativas e benéficas para o processo de novação do FCVS, garantindo mais agilidade para todos os contratos que alcancem a condição de aptos para novação até o primeiro semestre de 2026:
- Validação da Análise Simplificada (§ 2º-C): A lei determina que a Caixa Econômica Federal realize a análise documental simplificada dos contratos, independentemente da data de habilitação. Esta alteração consolida e valida definitivamente o procedimento, afastando qualquer questionamento sobre sua aplicação.
- Ampliação do Prazo para Novação Simplificada (Art. 3º-A): Foi estendido o escopo do artigo 3º-A, que agora inclui rito simplificado de novação para todos os créditos com valor já apurado e marcados como auditados nos sistemas da Caixa até 30 de junho de 2026.
A ABC Habitação orienta que as COHABs e entidades assemelhadas priorizem as habilitações dos contratos ainda pendentes de habilitação, com a máxima urgência, utilizando as vantagens e velocidade da Análise Simplificada.
“O objetivo é que as Companhias de Habitação concluam as habilitações, que haja tempo hábil para a emissão da Relação de Contratos Validados, o RCV, de forma que a Auditoria Interna da Caixa possa auditar os contratos dentro do novo prazo (30/06/2026). A novação pelo Art. 3º-A é reconhecidamente mais ágil e segue um rito simplificado. Contratos não enquadrados neste prazo seguirão pelo processo ordinário de novação, que demanda um espaço de tempo maior para conclusão”, destaca o especialista em FCVS e consultor da ABC Anacleto Sousa.
FGTS: Orçamento histórico e mais benefícios para 2026
Em linha separada e não relacionada à lei do FCVS, o Conselho Curador do FGTS (CCFGTS) aprovou um conjunto de resoluções que impactam diretamente o mercado habitacional:
- Orçamento Recorde (Resolução CCFGTS nº 1.133/2025): O orçamento global do FGTS para 2026 foi estabelecido em R$ 160 bilhões, com aumentos específicos no orçamento para Habitação e no valor global de descontos.
- Limites e Descontos Ampliados (Resolução CCFGTS nº 1.132/2025): Foram elevados os limites de valor de imóveis para financiamento com recursos do FGTS e ampliado o desconto para famílias com renda de até R$ 4.700,00.
- Ajuste para Saque (Resolução CCFGTS nº 1.136/2025): Ajustou o valor limite do imóvel para fins de saque das contas vinculadas, alinhando a regra ao aumento promovido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Para a ABC Habitação, essas medidas, em suas respectivas frentes, são extremamente positivas. “De um lado, temos a desburocratização e a aceleração de um processo essencial para a saúde financeira das Cohabs, que é a novação do FCVS. De outro, um sinal claro de fomento ao mercado, com um FGTS robusto e mais benéficos para o cidadão. São duas grandes notícias que, juntas, fortalecem todo o ecossistema da habitação no Brasil”, afirma Alfeu Garbin.
Links das Resoluções do FGTS:
- Resolução CCFGTS nº 1.132: http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-ccfgts-n-1.132-de-11-de-novembro-de-2025-671612113
- Resolução CCFGTS nº 1.133: http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-ccfgts-n-1.133-de-11-de-novembro-de-2025-671625961
- Resolução CCFGTS nº 1.136: http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-ccfgts-n-1.136-de-26-de-novembro-de-2025-671616374
