Os ministérios da Fazenda e das Cidades publicaram no Diário Oficial da União (DOU) alterações em norma de 2005 sobre o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social (PSH) para definir como se dará, a partir de agora, as devoluções dos recursos do programa ao Tesouro Nacional.
A portaria conjunta diz que o descumprimento de regras do PSH por parte da instituição financeira ou agente financeiro do Sistema Financeiro Habitacional (SFH), antes ou após o término da unidade habitacional, acarretará a perda dos subsídios de equilíbrio econômico-financeiro e de complementação, que deverão ser devolvidos ao Tesouro Nacional, atualizados pela taxa Selic mais 2% ao mês, desde a data de recebimento dos subsídios correspondentes, “sob pena de ação judicial de cobrança” – e não mais “sob pena de inscrição em dívida ativa da União”, como previa a portaria anterior, de 2005.
Para contratos de financiamento ou parcelamento firmados após 28 de agosto de 2005 que se encontrarem, até 19 de agosto de 2016, com obras não concluídas, a devolução dos subsídios ao Tesouro deve ocorrer em até 60 dias após a publicação desta nova portaria, com atualização monetária e multa.
A norma de hoje ainda avisa que “as instituições financeiras ou agentes financeiros do SFH cujas obras foram concluídas até 19 de agosto de 2016, deverão requerer a liberação dos subsídios caucionados em até 90 dias após a publicação desta portaria, considerando a execução constante da primeira Planilha de Acompanhamento Físico-Financeiro recepcionada após 19 de agosto de 2016”.