A Associação Brasileira de Cohabs e Agentes Públicos de Habitação (ABC) e o Fórum Nacional de Secretário de Habitação e Desenvolvimento Urbano (FNSHDU) entregaram hoje (14) para a senadora Ana Amélia uma Nota Técnica acerca da Medida Provisória nº 751/2016, que cria o programa Cartão Reforma. A senadora é relatora da Comissão Mista que está analisando a operacionalização do programa.
Considerando que o déficit habitacional qualitativo é um grave problema em todas as regiões do país, o Governo Federal, por meio da Medida Provisória 751/2016 criou o Programa Cartão Reforma, com a finalidade de concessão de um auxílio econômico para a compra de materiais de construção destinados à reforma, a ampliação ou a conclusão de unidades habitacionais.
A Nota Técnica é o resultado de diversos encontros técnicos promovidos pela associação ABC e pelo FNSHDU. As modificações das normas do programa propostas pela associação são:
– Renda familiar: De acordo com as regras atuais do programa Cartão Reforma, para participar do programa a renda mensal familiar é de até R$ 1.800,00. Como a diretriz do programa é a priorização de atendimento em poligonais de um bairro, garantido o atendimento regionalizado, certamente se encontrará famílias com diferentes faixas de rendas. Assim, a limitação de R$ 1.800,00 certamente irá inviabilizar muitas intervenções.
Por exemplo, os valores de subsídios do PMCMV, para a faixa 1,5 garante atendimento a famílias com renda de até R$ 2.600,00 e a Faixa 2 subsidia as famílias com renda de até R$ 4.000,00. Sendo assim, a família que fez todo o esforço para comprar um terreno e construir sua casa, mesmo que de forma precária – que inclusive desonerou o governo de prover-lhe uma moradia – ficaria impossibilitada de ser atendida pelo programa pelo fato de ter uma renda um pouco maior do que R$ 1.800,00.
– Reforma ou construção: Nas diretrizes do programa instituiu-se que o Cartão Reforma é para aquisição de materiais de construção, destinada à reforma, à ampliação, à conclusão de unidades habitacionais ou, excepcionalmente à reconstrução, nas condições a serem regulamentadas pelo Ministério das Cidades. Porém, em alguns casos a reforma fica mais cara do que demolir e construir outra casa. Há casos também que uma reforma não garante a qualidade de habitabilidade do imóvel.
– Atendimento às famílias: De acordo com as regras do programa a subvenção econômica será concedida uma única vez ao beneficiário, não podendo ser cumulativa com outros subsídios concedidos no âmbito de programas habitacionais da União. Mas, a limitação a um único benefício pode inviabilizar o atendimento ao principal objetivo do programa que é justamente combater o déficit qualitativo, uma vez que vários itens compõe a situação de precariedade de um imóvel e comumente esses são cumulativos, sendo que se resolvido apenas um a família continuará habitando um imóvel inadequado.
– Famílias beneficiadas por outros programas: Nas normas previstas para o programa há possibilidade de atendimento às famílias que foram beneficiadas pelos programas PSH, Oferta Pública 1 (PMCMV) e conjuntos antigos de COHABs. Mas, o diagnóstico preciso será feito por estados e municípios que aferirão as necessidades de cada família. Por exemplo, os imóveis construídos com recursos provenientes do PSH e do Oferta Pública 1 tinham uma especificação técnica básica não necessitando de reboco. Sendo assim a vedação contida no programa restringe o atendimento a essas famílias.
Confira a Nota Técnica na íntegra aqui.
Amanhã (15) haverá outra audiência pública da Comissão Mista da MP 751/2016 para que o setor apresente sugestões de ajustes nas regras do programa à relatora.