Lei 15.265/2024 cria janela de oportunidades para Cohabs regularizarem contratos no FCVS até junho de 2026, enquanto Resoluções do Conselho Curador do FGTS aprovam novos limites de financiamento e descontos para famílias de baixa renda.
A ABC Habitação anuncia dois importantes avanços para o setor habitacional: a publicação de leis que agilizam a novação de dívidas do FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais) e a aprovação de um pacote de resoluções que amplia o poder de compra das famílias e estabelece um orçamento recorde para o FGTS em 2026.
Novação do FCVS: Lei traz mais agilidade e prazo estendido para Cohabs
A Lei nº 15.265, de 21 de dezembro de 2024, que alterou a Lei nº 10.150/2000, trouxe mudanças significativas e benéficas para o processo de novação do FCVS:
- Validação da Análise Simplificada (§ 2º-C): A lei determina que a Caixa Econômica Federal realize a análise documental simplificada dos contratos, independentemente da data de habilitação. Esta alteração consolida e valida definitivamente o procedimento, afastando qualquer questionamento legal sobre sua aplicação.
- Ampliação do Prazo para Novação Simplificada (Art. 3º-A): Foi estendido o escopo do artigo 3º-A, que agora inclui no rito simplificado de novação todos os créditos com valor já apurado e marcados como auditados nos sistemas da Caixa até 30 de junho de 2026.
A ABC Habitação orienta que as Cohabs e entidades assemelhadas priorizem a habilitação dos contratos ainda pendentes, utilizando a Análise Simplificada, com a máxima urgência.
“O objetivo é que haja tempo hábil para a emissão do Relatório de Crédito Vinculado, o RCV, e para que a Auditoria Interna da Caixa valide esses contratos dentro do novo prazo. A novação pelo Art. 3º-A é reconhecidamente mais ágil e segue um rito simplificado. Contratos não enquadrados neste prazo seguirão pelo processo ordinário, que demanda um espaço de tempo maior para conclusão”, destaca o especialista em FGTS e consultor da ABC Alfeu Garbim.
FGTS: Orçamento histórico e mais benefícios para 2026
Em linha separada e não relacionada à lei do FCVS, o Conselho Curador do FGTS (CCFGTS) aprovou um conjunto de resoluções que impactam diretamente o mercado habitacional:
- Orçamento Recorde (Resolução CCFGTS nº 1.133/2025): O orçamento global do FGTS para 2026 foi estabelecido em R$ 160 bilhões, com aumentos específicos no orçamento para Habitação e no valor global de descontos.
- Limites e Descontos Ampliados (Resolução CCFGTS nº 1.132/2025): Foram elevados os limites de valor de imóveis para financiamento com recursos do FGTS e ampliado o desconto para famílias com renda de até R$ 4.700,00.
- Ajuste para Saque (Resolução CCFGTS nº 1.136/2025): Ajustou o valor limite do imóvel para fins de saque das contas vinculadas, alinhando a regra ao aumento promovido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Para a ABC Habitação, essas medidas, em suas respectivas frentes, são extremamente positivas. “De um lado, temos a desburocatização e a aceleração de um processo essencial para a saúde financeira das Cohabs, que é a novação do FCVS. De outro, um sinal claro de fomento ao mercado, com um FGTS robusto e mais benéficos para o cidadão. São duas grandes notícias que, juntas, fortalecem todo o ecossistema da habitação no Brasil”, afirma Alfeu Garbin.
Links das Resoluções do FGTS:
- Resolução CCFGTS nº 1.132: http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-ccfgts-n-1.132-de-11-de-novembro-de-2025-671612113
- Resolução CCFGTS nº 1.133: http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-ccfgts-n-1.133-de-11-de-novembro-de-2025-671625961
- Resolução CCFGTS nº 1.136: http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-ccfgts-n-1.136-de-26-de-novembro-de-2025-671616374
