As novas medidas que limitam a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entraram em vigor neste último sábado, 01 de novembro. Para a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), a medida é importante para preservar os fins originários do fundo e trazer estabilidade para os investimentos em habitação, infraestrutura e mobilidade.
“A CBIC vê como muito acertada a decisão do Conselho Curador que vai preservar a continuidade do programa de habitação de interesse social no país”, aponta Renato Correia, presidente da entidade. “O FGTS é uma das fontes para habitação de interesse social, que é um direito constitucional, e proporciona o financiamento da casa própria no Brasil, que enfrenta um déficit habitacional de 6 milhões”, completa.
As novas medidas aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS e implementadas pela Caixa Econômica Federal impõem limites ao valor, ao número de parcelas e ao prazo de contratação das operações de antecipação. O objetivo é reduzir o uso do fundo como linha de crédito e fortalecer sua função de poupança e investimento social, especialmente em habitação e saneamento.
A partir de agora, quem optar pelo saque-aniversário precisará aguardar 90 dias para realizar a antecipação, antes, o procedimento podia ser concluído em um único dia. Durante os primeiros 12 meses de vigência das novas regras, será possível antecipar apenas cinco parcelas de até R$ 500 cada, totalizando no máximo R$ 2.500 por ano. Após esse período, o limite cai para três parcelas e apenas uma operação de antecipação anual.
De acordo com o governo, as mudanças buscam proteger o trabalhador e garantir a sustentabilidade do FGTS. Isso porque, ao aderir ao saque-aniversário, quem é demitido sem justa causa perde o direito de sacar o saldo total da conta, ficando apenas com a multa de 40%.
Por Agência Cbic
