Medida visa simplificar o processo para contratos de até R$ 10 mil, favorecendo as COHABs e as famílias de baixa renda.
O Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) publicou, em 18 de março de 2025, a Resolução nº 487, implementando a análise automatizada para contratos com saldo de responsabilidade do FCVS de até R$ 10 mil. A iniciativa promete agilizar a habilitação de milhares de contratos, contribuindo para o cumprimento do prazo de realização das novações, previstas na Lei nº 10.150/2000, que vai até dezembro de 2026.
A análise automatizada compara as condições de financiamento com as normas do FCVS, agilizando a homologação dos contratos. Para serem elegíveis, os contratos precisam atender dois critérios principais: o financiamento da operação deve ser proveniente do FGTS e o saldo de responsabilidade do FCVS não pode ultrapassar R$ 10 mil.
Essas condições são preenchidas, principalmente, pelas COHABs e Agentes Públicos de Habitação, grupo que atua junto à população de menor renda. Segundo o Relatório de Gestão do FCVS de 2023, dos 400 mil contratos com habilitação pendente, aproximadamente 240 mil são de responsabilidade das COHABs.
ABC Habitação no centro da mudança
Em maio de 2024, a ABC Habitação promoveu um encontro no auditório da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), em São Paulo, para discutir o processo de habilitação dos contratos das COHABS com o FCVS, contando com a participação da CAIXA Administradora do FCVS. O evento pavimentou o caminho para a análise automatizada.
Agora, a CAIXA demonstrou interesse em continuar apoiando a ABC Habitação com a promoção de eventos informativos aos seus associados. “O objetivo é esclarecer dúvidas e agilizar o processo de habilitação aproveitando a nova modalidade de análise”, afirmou o consultor da ABC Habitação, Anacleto Sousa.
