Famílias das comunidades que desejam ter acesso ao processo de regularização fundiária precisam se organizar em associações, centros comunitários ou pequenos grupos
A Prefeitura de Porto Alegre, por meio do Demhab (Departamento Municipal de Habitação), entregou 2.785 títulos de propriedade desde o início da atual gestão. O processo faz parte da Reurb (Regularização Fundiária Urbana) e neste ano cinco comunidades já foram contempladas: Guapuruvu, Chácara das Peras, Timbaúba, Vila Nova São Carlos e Passo das Pedras.
A última entrega foi feita no Loteamento Passo das Pedras, na Zona Norte de Porto Alegre, em que 43 famílias receberam a regularização das suas moradias. Para a secretária municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Simone Somensi, o sucesso se deve ao comprometimento das equipes do Demhab, em parceria com lideranças comunitárias que ajudam em todos os processos. “A primeira etapa de matrículas no Passo das Pedras é um start para o início do trabalho, mas ainda temos 800 para entregar na comunidade, o que é motivo de muita dedicação de todos os envolvidos,” ressaltou Somensi.
Por meio do programa ReguLAR, que facilita a quitação de dívidas de mutuários, promovendo a regularização dos apartamentos junto ao município e ao registro de imóveis, o Loteamento Passo das Pedras está sendo regularizado. Essa é sexta comunidade beneficiada pelo ReguLAR, após Guapuruvu, Sarandi, Monte Cristo, Cristiano Kraemer e Vila Nova São Carlos.
As famílias das comunidades que desejam ter acesso ao processo de regularização fundiária precisam se organizar em associações, centros comunitários ou pequenos grupos e buscar informações pelo e-mail: smharf-gabinete@portoalegre.rs.gov.br. Não são tratados casos individuais, apenas o que caracteriza um núcleo urbano informal consolidado.
Elas também devem cumprir o requisito de morar na área antes de junho de 2016 e, para obtenção do benefício de gratuidade, o morador precisa se enquadrar na faixa de renda de até cinco salários mínimos e ter o único imóvel como seu. Todos os processos de regularização fundiária do município são acompanhados pela Parf (Procuradoria de Assistência e Regularização Fundiária) da Procuradoria-Geral do município.
DIREITO À ESCRITURA
A Lei 13.465/2017, da Reurb, fundamenta-se em princípios ambientais, sociais, jurídicos e urbanísticos, garantindo o acesso à terra, e ainda assegura o direito de propriedade e à moradia, consolidando o princípio da dignidade humana. Nos atos de entrega de matrícula, cada família recebe a escritura definitiva da sua propriedade, o que garante benefícios sociais e legais.
Entrega de matrículas de 2024
Condomínio Guapuruvu – 48
Chácara das Peras – 14
Timbaúva – 24
Vila Nova São Carlos – 48
Passo das Pedras – 43
Por Cindi Vitali