Governo altera regra para habilitar entidade organizadora no MCMV

A  portaria 1.108/2023 do Ministério das Cidades, publicada no DOU (Diário Oficial da União) do dia 5 deste mês, altera as portarias 742 e 861. Elas definiam regras e requisitos para habilitação de entidades privadas sem fins lucrativos na condição de entidade organizadora para atuação nas linhas de atendimento voltadas à provisão subsidiada de unidades habitacionais novas e à melhoria habitacional em áreas rurais, integrantes do MVMC Rural (Minha Casa, Minha Vida), além de operações contratadas com recursos do FDS (Fundo de Desenvolvimento Social) integrantes do MCMV Entidades.

A medida retira a obrigatoriedade de que a cópia dos documentos comprobatórios de regularidade institucional e qualificação técnica seja autenticada em cartório ou acompanhada dos originais.

A mudança permite que a entidade organizadora apresente a documentação digital ou digitalizada, com reconhecimento de autenticidade em formato a ser definido pelo agente financeiro, no âmbito do MCMV Rural e MCMV Entidades.

Por: Agência CBIC