Conforme mencionado na edição online do dia 27/03 do ‘Diálogo CBIC sobre Infraestrutura’, o governo federal flexibilizou os prazos e a possibilidade de dispensa de vistoria de obras de contratos de financiamento do Orçamento Geral da União (OGU), enquanto durar os efeitos do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 (calamidade pública).
Na ocasião, o superintendente Nacional da Rede Executiva de Governo da Caixa Econômica Federal, Sérgio Rodovalho Pereira, informou aos empresários do setor de infraestrutura (social e logística) de todas as regiões do país que o governo federal anunciaria nos próximos dias um pacote de medidas tratando basicamente de aspectos de flexibilização de regras nos convênios de repasses e nos contratos de financiamento.
A decisão consta na Portaria Interministerial 134/2020, do Ministério da Economia e da Controladoria Geral da União, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 31/03, que altera a Portaria Interministerial nº 424/ 2016 e anteriores.
Desta forma, segundo a vice-presidência de Governo da Caixa Econômica Federal, enquanto perdurar os efeitos do Decreto Legislativo nº 6/2020 fica:
Suspensa a contagem de prazos para:
- Utilização de repasse creditado em conta (Art. 41 §7º e § 8º)
- Início do procedimento licitatório pelo ente (Art. 50 § 3º)
- Saneamento de irregularidades ou esclarecimentos (Art. 57)
- Apresentação de Prestação de Contas Final (Art. 59)
- Análise de projeto básico (Art. 65 § 4º I e II)
- Apresentação de justificativa para aplicação de recursos de forma divergente do aprovado (Art. 67)
- Devolução de recursos após o encerramento do contrato (Art. 68)
- Cancelamento de empenhos após conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do contrato (Art. 70)
Os prazos limites para atendimento da condição Suspensiva poderão ser prorrogados:
Contratos de repasse assinados em:
- 2018 até 27/07/2020
- 2019 até 28/07/2021
- Exclusivamente para Contratos do Ministério da Saúde: até dois anos da data de assinatura mais 240 dias
- Obs: A possibilidade de prorrogação de prazo de suspensiva aplica-se aos contratos vigentes na data da publicação da Portaria 134/2020 (31/03/2020), ou seja, cujo vencimento atual da suspensiva seja após o dia 31/03/2020, inclusive.
Permite:
- o aporte de contrapartida até o último mês de vigência do instrumento, dispensando o aporte proporcional a liberação do repasse.
- liberação de repasse pelos Ministérios/Concedentes sem que tenha sido utilizado o mínimo de 70% da parcela liberada anteriormente.
- à Mandatária dispensar a reabilitação de vistoria para desbloqueio de recursos, exceto a última, mediante a definição de metodologia especifica de acompanhamento das obras no período de calamidade.
Veja a íntegra da Portaria 134/2020.
Manutenção da atividade
A manutenção segura e responsável dos trabalhadores do setor da construção nos canteiros de obras tem seguido as recomendações das autoridades de saúde, com o reforço das práticas de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
“A CBIC tem cumprido o papel de disseminação de boas práticas ao enfrentamento do coronavirus. As empresas têm dado um show na área da construção civil, com a exata compreensão da preservação da saúde dos trabalhadores e também com a importância da preservação do setor enquanto gerador de empregos e de renda”, menciona o presidente da Comissão de Infraestrutura da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Carlos Eduardo Lima Jorge.