Projeto restabelece o regime especial de tributação (RET) às construtoras
Incorporadoras e construtoras que desenvolvem projetos no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida e que tenham sido contratadas até 31 de dezembro de 2018 devem ver resolvido nesta semana um problema que se arrasta desde o início do ano. Está pronto para ser votado, no plenário do Senado, projeto que restabelece o regime especial de tributação (RET) às construtoras.
O governo está de acordo com a medida. Contudo, já avisou, através do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro, que vetará a extensão do regime para os próximos anos, também proposto no projeto.
Aplicável às incorporações de unidades residenciais de interesse social de até R$ 100 mil, o RET beneficiou empresas com o recolhimento equivalente a 1% da receita mensal recebida a título de pagamento unificado do IRPJ, CSLL, Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins. Com o fim do programa, no fim do ano passado, as empresas voltaram ao regime comum, com elevação da carga tributária que onera os empreendimentos.
Segundo o autor do projeto, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), a mudança criou um problema adicional: empresas que fecharam contratos sob o regime antigo e estão executando as obras agora estão sendo tributadas sem o benefício. “É surreal o debate desse projeto. Quem fez contrato até 2018 contratou com 1% e a Receita Federal quer cobrar 4% agora. Quem assinou antes, precisa estar protegido até entregar a obra”, alega.
O projeto do deputado propôs a extensão do regime para os empreendimentos que já tinham sido registrados ou tiveram os contratos de construção assinados até o fim de 2018. O recolhimento unificado dos tributos perdurará até a extinção do contrato e, no caso de comercialização da unidade, até a quitação plena do imóvel.
Até este ponto, o governo está de acordo. Mas Ramos propôs – e a Câmara aprovou, mesmo com o governo Bolsonaro contra – extensão do regime, com novas regras de tributação especial aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2019. O fomento à participação das construtoras nos empreendimentos do MCMV passaria a ser perene para unidades de até R$ 124 mil. O percentual do pagamento subiria de 1% para 4% da receita mensal.
O governo não topou. O relator no Senado, senador Wellington Fagundes (PR-MT), apresentou emenda para que as novas regras só passem a valer em 2020. Nem assim o governo aceitou.
Para não perder todo o avanço da proposta até agora, foi então fechado um acordo: o projeto será aprovado como está, para que ocorra o quanto antes a normalização do benefício a quem está executando obras contratadas até 2018. Sem alterações, a proposta seguirá para a sanção.
Os envolvidos na negociação, no entanto, já estão avisados: Bolsonaro vai vetar a extensão do RET. Ao Valor, Ramos adiantou que, tão logo seja feito o veto, apresentará outro projeto para extensão do RET futuramente.