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Prorrogado prazo de carência para os agentes que negociaram dívida junto ao FGTS pela Resolução 809

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ABC havia solicitado esse adiamento ao CCFGTS

Na reunião do CCFGTS de 07 Jul 22 foi aprovada a Resolução CCFGTS nº 1.038, que altera a Resolução nº 809 e autoriza a alteração do prazo de carência de renegociações de dívidas em operações de crédito do FGTS, com garantia de créditos junto ao FCVS.

Nas condições anteriores, a Resolução CCFGTS 809 estabelecia um prazo máximo de carência de 240 meses para as renegociações de dívidas. Com a nova Resolução o prazo foi prorrogado para 360 meses, com limitação de data a 31 de dezembro de 2026.

Eventuais amortizações extraordinárias realizadas pelos agentes financeiros em contratos parcelados com prazo superior a 240 meses ao amparo da Resolução CCFGTS nº 1.038, com recursos oriundos de novações de créditos do Agente Financeiro perante o FCVS, se destinarão obrigatoriamente à redução do prazo do contrato.

Para ter direito a prorrogação de prazo, o agente financeiro deverá ter adotado todas as providências necessárias para a novação de seus créditos junto ao FCVS.

O Art. 2º da Res 1.038, estabelece que a concessão de prorrogação de prazo de carência dar-se-á mediante a solicitação formal do Agente Financeiro e será autorizada a critério do Agente Operador, desde que atendidas as condições regulamentadas.

Agora o Agente Operador tem o prazo de 30 dias para estabelecer os procedimentos operacionais.

Segue link com a referida Resolução: RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.038, DE 7 DE JULHO DE 2022 – RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.038, DE 7 DE JULHO DE 2022 – DOU – Imprensa Nacional (in.gov.br)

Texto: Nelson Szwec – Secretário Executivo ABC

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