O Ministério das Cidades publicou a Portaria MCID nº 800, de 5 de agosto de 2024, que estabelece os procedimentos para a vinculação de famílias elegíveis às unidades habitacionais ofertadas pelo Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) no Rio Grande do Sul. A iniciativa visa agilizar o atendimento à população que foi afetada pelas fortes chuvas ocorridas no estado em abril e maio.
A Portaria determina as regras para oferta dos imóveis, fluxo operacional, as prioridades de atendimento e a possibilidade de vinculação direta, dentre outras providências. Confira os principais pontos:
Elegibilidade: As famílias elegíveis serão definidas com base na Portaria MCID nº 682/2024, que considera critérios como renda e situação de vulnerabilidade.
Oferta de imóveis: Serão disponibilizadas unidades habitacionais novas e usadas, em consonância com a Portaria MCID nº 520/2024.
Vinculação online: A Caixa Econômica Federal, agente financeiro do programa, disponibilizará um site para que as famílias elegíveis possam consultar os imóveis disponíveis e manifestar seu interesse.
Priorização: A plataforma online priorizará as famílias com base em critérios como acessibilidade, número de membros e localização do imóvel.
Vinculação direta: A Portaria também prevê a possibilidade de vinculação direta entre famílias e proponentes de imóveis, mediante acordo prévio.
Acesse aqui a íntegra do texto da Portaria MCID nº 800, de 5 de agosto de 2024.