Debate on-line será o primeiro de uma série para apresentar a iniciativa e as diretrizes para a aplicação dos recursos. Inscrições podem ser feitas até 29 de agosto
Estão abertas até 29 de agosto as inscrições para os interessados em participar do primeiro de uma série de seminários regionais sobre o Programa Pró-Cidades. O encontro on-line será com representantes das regiões Norte e Centro-Oeste. A iniciativa é organizada pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) e está marcada para o dia 31 deste mês. São disponibilizadas mil vagas e as submissões podem ser feitas neste link.
Lançado em 2019, o Pró-Cidades disponibiliza R$ 1 bilhão por ano para o financiamento de projetos de reabilitação de áreas urbanas e modernização tecnológica de serviços públicos.
“O objetivo do seminário é apresentar o Pró-Cidades aos interessados em acessar esses recursos, mostrar o que o programa tem a oferecer e as diretrizes para a aplicação dos financiamentos. As ações serão focadas em cidades inteligentes e reabilitação de áreas urbanas”, informa a coordenadora-geral de Análise de Projetos de Estruturação Regional e Urbana do MDR, Cristiana Scorza Guimaraens.
Na aplicação de recursos, será respeitada a proporção de 70% para operações de crédito com mutuários do setor público e 30% para operações com o setor privado. Em outubro de 2020, o MDR ampliou o alcance do Pró-Cidades para a iniciativa privada, que passou a acessar recursos provenientes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) condicionados à anuência de prefeituras municipais diretamente beneficiadas. Sociedades de Propósitos Específicos (SPEs) estão autorizadas a prestar serviços públicos e integrar parcerias público-privadas (PPPs) ou concessões, desde que estejam com contrato vigente com o titular dos serviços.
A iniciativa coordenada pelo MDR possui duas modalidades de financiamento. A “reabilitação de áreas urbanas” é voltada a estratégias para a execução de políticas de desenvolvimento local, com foco na qualificação do espaço público e o estímulo à ocupação de imóveis ociosos em centros urbanos. Já a “modernização tecnológica urbana” é destinada à implementação e desenvolvimento de soluções e ferramentas tecnológicas no sentido de otimizar a prestação dos serviços públicos à população e melhorar a qualidade de vida nos ambientes urbanos.
Podem apresentar propostas estados, municípios, o Distrito Federal ou órgãos das respectivas administrações direta e indireta; consórcios públicos; órgãos públicos gestores e respectivas concessionárias ou permissionárias; empresas participantes de consórcios que desempenhem funções de desenvolvimento urbano local ou regional, como sociedades de propósito específico (SPEs); e entes privados que possuam projetos ou investimentos na área de desenvolvimento urbano, desde que autorizadas pelo poder público respectivo.
O cadastro dos projetos deve ser feito por meio do sistema disponível no portal do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Condições de financiamento
As operações de crédito têm prazo de carência de até 48 meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. O primeiro desembolso para os empreendimentos deverá ser feito ao contratante em até 12 meses. O prazo máximo de amortização do financiamento é de 20 anos, contados a partir do mês subsequente ao do término do prazo de carência. A taxa de juros cobrada é de 6% ao ano, acrescidos da remuneração do agente financeiro, limitados a 2% ao ano, e de taxa de risco de crédito, limitada a 1% ao ano.
O valor mínimo para as contrapartidas é de 5% do valor total do financiamento, em ambas as modalidades do Pró-Cidades. Elas poderão ser integradas por meio de recursos financeiros próprios dos entes ou terceiros, inclusive internacionais, e de bens imóveis ou serviços economicamente mensuráveis.
Para conhecer a Instrução Normativa n. 11/2019, que regula o Pró-Cidades, acesse este link. Confira também o manual do programa.