O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) publicou no Diário Oficial da União (DOU) de 15 de janeiro de 2021, a Portaria nº 75, formalizando o novo regimento do Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção Civil (SiAC). O prazo de transição será de 180 dias da data da publicação da portaria. Ou seja, a partir de 15 de julho as auditorias deverão ser feitas de acordo com o novo regimento.
“Não houve alterações significativas. Em todo o documento houve uma revisão geral de redação para maior clareza e precisão”, ressalta Marcos Galindo, membro da Comissão de Materiais, Comissão de Materiais, Tecnologia, Qualidade e Produtividade (Comat) da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) e representante da entidade no Comitê Nacional de Desenvolvimento Tecnológico da Habitação (CTECH) do MDR, Marcos Galino.
Merecem destaque os seguintes pontos:
- No Regimento Geral, houve adequações institucionais, que não afetam as empresas, e revisão/inclusão de algumas definições (Art. 5º).
- No Regimento Específico, pequenos ajustes, observar alteração no Art. 24., § 2º, sobre laboratórios.
- Nos Referenciais Normativos dos níveis A e B, também pequenos ajustes, observar Entradas de Projetos (8.3.3), Controles de Projetos (8.3.4), Saídas de Projetos (8.3.5) e Processo de Qualificação de Fornecedores (8.4.1.1), que passa a incluir critérios de seleção de laboratórios para controle tecnológico.
Acesse o novo Regimento SiAC, contendo a Portaria 75 e a capa com as logos do programa e do SiAC.