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	<title>Projeto de Lei de Conversão &#8211; ABC HABITAÇÃO</title>
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	<description>Site da Associação Brasileira de Cohabs e Agentes Públicos da Habitação</description>
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		<title>Sancionada, com vetos, lei que simplifica assinatura digital em documento público</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Jornalismo ABC]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 30 Sep 2020 13:02:07 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro a Lei 14.063, de 2020 que desburocratiza as assinaturas eletrônicas de documentos para ampliar o acesso a serviços públicos digitais. A iniciativa, publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União, teve origem na Medida Provisória 983/2020 aprovada no início de setembro pelo Senado na forma do Projeto de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><span id="more-13818"></span></p>
<p style="text-align: justify;">Foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro a <a class="external-link" title="" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14063.htm" target="_self" rel="noopener">Lei 14.063, de 2020</a> que desburocratiza as assinaturas eletrônicas de documentos para ampliar o acesso a serviços públicos digitais. A iniciativa, publicada nesta quinta-feira (24) no <em>Diário Oficial da União</em>, teve origem na <a title="" href="http://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/142535" target="_self" rel="noopener">Medida Provisória 983/2020</a> aprovada no início de setembro pelo Senado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 32/2020. Alguns dispositivos foram vetados, entre eles, o que exige certificação digital à pessoa física requerente quanto aos seus próprios dados.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com a justificativa do Ministério da Economia, a manutenção do trecho na legislação inviabilizaria inúmeras iniciativas da administração pública. “A exigência aplica-se inclusive à pessoa física requerente quanto aos seus próprios dados, de forma que não será possível, por exemplo, requerer alguma forma de benefício assistencial sem certificado digital porque ao requerer o benefício será necessário informar o dado, sigiloso, referente à situação econômica do requerente”, exemplificou a equipe econômica na mensagem encaminhada ao Congresso.</p>
<p style="text-align: justify;">A nova lei cria dois novos tipos de assinatura eletrônica em comunicações com entes públicos e em questões de saúde: simples e avançada. A assinatura simples se destina a transações de baixo risco que não envolvam informações protegidas por sigilo. O governo estima que 48% dos serviços públicos disponíveis poderão ser acessados por meio de uma assinatura eletrônica simples, a exemplo de requerimentos de informação, marcação de perícias, consultas médicas ou outros atendimentos.</p>
<p style="text-align: justify;">Já a assinatura avançada se aplica a processos e transações com o poder público; ela garante o acesso exclusivo do titular e permite o rastreamento de alterações feitas no documento assinado. A assinatura avançada poderá ser usada, por exemplo, no processo de abertura, alteração e fechamento de empresas.</p>
<p style="text-align: justify;">Essas assinaturas eletrônicas não servirão, no entanto, para processos judiciais, para interações nas quais pode haver anonimato, para sistemas de ouvidoria de entes públicos, para programas de assistência a vítimas e testemunhas ameaçadas e para casos em que a preservação do sigilo seja necessária.</p>
<p style="text-align: justify;">A lei determina que todos os sistemas que utilizem assinaturas eletrônicas se adaptem às regras do projeto até 1º de julho de 2021.</p>
<h3 style="text-align: justify;"><b>Assinatura qualificada</b></h3>
<p style="text-align: justify;">Até a edição da medida provisória somente eram aceitas legalmente, na relação com órgãos públicos, as assinaturas eletrônicas emitidas com certificado digital no padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), que é validado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), autarquia vinculada à Casa Civil.</p>
<p style="text-align: justify;">Esse tipo de assinatura é classificada como qualificada e continuará sendo o único tipo autorizado em qualquer interação com o poder público que envolva sigilo constitucional, legal ou fiscal; em atos de transferência e de registro de bens imóveis; na assinatura de atos de chefes de Poder, ministros e titulares de órgãos; e na emissão de notas fiscais, exceto por pessoas físicas e MEIs (Microempreendedor Individual).</p>
<p class=" " style="text-align: justify;">A nova lei estabelece que caberá aos chefes dos Poderes de cada ente federativo estabelecer o nível mínimo de segurança exigido para a assinatura eletrônica de documentos e transações. No entanto, durante o período da pandemia de covid-19, a legislação permitirá assinaturas com nível de segurança inferior para reduzir contatos presenciais ou para possibilitar atos impossibilitados de outro modo.</p>
<p class=" " style="text-align: justify;">Ainda conforme o texto, o poder público deverá aceitar as assinaturas eletrônicas qualificadas contidas em atas de assembleias, convenções e reuniões de pessoas jurídicas de direito privado. Isso inclui associações, sociedades, fundações, organizações religiosas, partidos políticos e empresas limitadas (Ltda).</p>
<h3 style="text-align: justify;"><b>Outros vetos</b></h3>
<p style="text-align: justify;">Entre os vetos, o presidente rejeitou dispositivo que exigia assinatura eletrônica qualificada para transferência de propriedade de veículos automotores. Para o Ministério da Economia, o trecho contrariava o interesse público já que acabaria inviabilizando a transferência de veículos pela via eletrônica. “O dispositivo acabará por manter o atual contexto de uso de assinaturas físicas com firma reconhecida em cartório, e impedirá a simplificação burocrática, a redução de custo financeiro e a economia do tempo gasto por empresas e pelo cidadão na realização de uma transação de grande importância à economia do país”, diz a mensagem de veto.</p>
<p style="text-align: justify;">O texto aprovado pelos congressistas exigia que os livros fiscais e contábeis com registro perante o ente público contivessem a assinatura eletrônica qualificada do profissional de contabilidade, o que foi vetado por Bolsonaro. A equipe econômica explicou que esse tipo de obrigação no âmbito federal só ocorre para escrituração contábil digital (ECD), que é a informação de caráter contábil e precisa da assinatura de um profissional da área, e para a escrituração contábil fiscal (ECF), a qual recupera dados contábeis da ECD, de forma que as demais escriturações exigem apenas a assinatura dos responsáveis pela pessoa jurídica ou por seus procuradores.</p>
<p style="text-align: justify;">“A referida obrigatoriedade trará diversas dificuldades para o ambiente de negócios do país, com aumento de custo para as empresas cumprirem suas obrigações acessórias”, argumentou a pasta.</p>
<h3 style="text-align: justify;"><b>Comitê gestor</b></h3>
<p style="text-align: justify;">Também foi alvo de veto do presidente o dispositivo que criava uma nova instância, a comissão técnica executiva (Cotec), junto ao Comitê Gestor da ICP-Brasil. A comissão seria responsável por fixar as diretrizes e as normas para a emissão de assinaturas eletrônicas qualificadas no âmbito da legislação. No entanto, a equipe econômica do governo considerou que o colegiado iria “desestimular o uso das assinaturas eletrônicas e, ainda, por burocratizar, desnecessariamente, o setor, criando mais um órgão para definição de diretrizes e normas para a emissão de assinaturas qualificadas estando, inclusive, em descompasso com as diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) ao se estabelecer regime de licenças, permissões ou autorizações como requisitos de funcionamento”.</p>
<h3 style="text-align: justify;"><b>Tecnologia da Informação</b></h3>
<p style="text-align: justify;">O texto aprovado pelo Congresso ainda estabelecia competências e atribuições do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), ligado à Casa Civil da Presidência da República.</p>
<p style="text-align: justify;">No entanto, Bolsonaro acabou vetando o dispositivo ao afirmar que tais disposições já se encontram definidas por meio da <a class="external-link" title="" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/Antigas_2001/2200-2.htm" target="_self" rel="noopener">Medida Provisória 2.200-2/2001</a> e do <a class="external-link" title="" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Decreto/D8985.htm" target="_self" rel="noopener">Decreto 8.985, de 2017</a>. Para o governo, no que diz respeito à atuação da ITI, o dispositivo vetado &#8220;reproduz o que está disposto no Decreto nº 8.985, de 2017, porém, impondo algumas restrições atualmente inexistentes, prejudicando a atuação da autarquia, criada com a finalidade de atuar nessa área técnica como entidade especializada”, afirma a mensagem de veto. Atualmente o ITI é responsável por manter e executar as políticas da ICP-Brasil. O instituto é a primeira autoridade da cadeia de certificação digital (AC Raiz).</p>
<p><a href="https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/09/24/sancionada-com-vetos-lei-que-simplifica-assinatura-digital-em-documento-publico#:~:text=Sancionada%2C%20com%20vetos%2C%20lei%20que%20simplifica%20assinatura%20digital%20em%20documento%20p%C3%BAblico,-Da%20Reda%C3%A7%C3%A3o%20%7C%2024&amp;text=Foi%20sancionada%20pelo%20presidente%20Jair,acesso%20a%20servi%C3%A7os%20p%C3%BAblicos%20digitais." target="_blank" rel="noopener"><strong>Fonte:</strong> Agência Senado</a></p>
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