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	<title>parceria publico privada &#8211; ABC HABITAÇÃO</title>
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	<description>Site da Associação Brasileira de Cohabs e Agentes Públicos da Habitação</description>
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		<title>Medida provisória prevê fundo para viabilizar projetos de infraestrutura</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Jornalismo ABC]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 24 May 2021 12:56:53 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[A MP determina a preferência por projetos de concessões e parcerias público-privadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste A Medida Provisória 1052/21 prevê um fundo para viabilizar concessões e parcerias público-privadas (PPPs) para obras da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O texto foi publicado na quarta-feira (19) no Diário Oficial da [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A MP determina a preferência por projetos de concessões e parcerias público-privadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste<span id="more-14195"></span></p>
<p style="text-align: justify;">A Medida Provisória 1052/21 prevê um fundo para viabilizar concessões e parcerias público-privadas (<span id="4192" class="termoGlossario" title="" contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top" data-original-title="Contrato firmado entre a administração pública e empresas privadas (concessionárias) para prestação de serviços de interesse público por prazo determinado (de 5 a 35 anos). É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada cujo valor seja inferior a R$ 20 milhões e que tenha por objeto único o fornecimento de mão-de-obra e de equipamentos ou a execução de obra pública. As principais leis que tratam das PPPs são a Lei 8.987/95 e a Lei 11.079/04.">PPPs</span>) para obras da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O texto foi publicado na quarta-feira (19) no Diário Oficial da União.</p>
<p style="text-align: justify;">A MP altera e insere dispositivos na <a class="linkLegislacao" href="https://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/2012/lei-12712-30-agosto-2012-774127-norma-pl.html">Lei 12.712/12</a>. Entre outras medidas, essa norma instituiu o Fundo Garantidor de Infraestrutura (FGIE) e, como gestora dele, a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF).</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo o governo, o novo fundo resultará de uma reestruturação no FGIE, criado em 2014 para oferecer cobertura para quaisquer riscos relacionados a concessões. Atualmente, o FGIE conta com R$ 750 milhões. A MP autoriza a União a participar do fundo que sucederá o FGIE com até R$ 11 bilhões.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Infraestrutura</strong><br />
A medida provisória determina ao novo fundo a preferência por projetos de concessões e PPPs nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. O objetivo, segundo o governo, é o apoio a investimentos em obras de saneamento básico, resíduos sólidos, iluminação pública, habitação social e segurança hídrica.</p>
<p style="text-align: justify;">Os recursos poderão ser aplicados na prestação de serviços para a estruturação e o desenvolvimento de projetos de concessão e de PPPs; na cobertura dos riscos, por meio de instrumentos garantidores; e em fundos de investimento em infraestrutura regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (<span id="4157" class="termoGlossario" title="" contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top" data-original-title="Autarquia federal responsável pela regulação, autorização e fiscalização do mercado de capitais no País (aplicações em portfólio, mercado futuro, bolsa de valor, etc).">CVM</span>).</p>
<p style="text-align: justify;">A MP altera a <a href="https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1989/lei-7827-27-setembro-1989-365476-norma-pl.html">Lei dos Fundos Constitucionais</a> para permitir que os do Centro-Oeste (FCO), Nordeste (FNE) e Norte (FNO) possam participar do novo fundo. Isso dependerá de aval do Conselho Monetário Nacional (<span id="4403" class="termoGlossario" title="" contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top" data-original-title="Órgão deliberativo máximo do Sistema Financeiro Nacional ao qual compete: estabelecer as diretrizes da política monetária, cambial e creditícia; regular as condições de constituição, funcionamento e fiscalização das instituições financeiras; e disciplinar os instrumentos de política monetária e cambial. O CMN é presidido pelo ministro da Fazenda.">CMN</span>), a pedido do Ministério do Desenvolvimento Regional, coordenador do novo fundo.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Tramitação</strong><br />
Em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus, a medida provisória será analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.</p>
<p><img decoding="async" class="aligncenter" src="https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/ritoSumario/images/desktop.jpg" /></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><a href="https://www.camara.leg.br/noticias/761953-MEDIDA-PROVISORIA-PREVE-FUNDO-PARA-VIABILIZAR-PROJETOS-DE-INFRAESTRUTURA" target="_blank" rel="noopener"><strong>Fonte:</strong> Agência Câmara de Notícias</a></p>
<p>&nbsp;</p>
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