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	<title>câmara &#8211; ABC HABITAÇÃO</title>
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	<description>Site da Associação Brasileira de Cohabs e Agentes Públicos da Habitação</description>
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	<title>câmara &#8211; ABC HABITAÇÃO</title>
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		<title>Comissão rejeita inclusão de aspecto ambiental entre os critérios para a construção de casas populares</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Jornalismo ABC]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 09 Aug 2021 12:15:05 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Proposta será analisada ainda por duas outras comissões antes de ir ao Plenário A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados rejeitou nesta terça-feira (3) o Projeto de Lei 731/15, que inclui o aspecto ambiental da sustentabilidade como uma das diretrizes a serem observadas pelo Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social. Apresentado [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Proposta será analisada ainda por duas outras comissões antes de ir ao Plenário<span id="more-14324"></span></p>
<p style="text-align: justify;">A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados rejeitou nesta terça-feira (3) o <a href="https://www.camara.leg.br/noticias/487423-projeto-inclui-aspecto-ambiental-entre-os-criterios-para-a-construcao-de-habitacoes-populares/">Projeto de Lei 731/15</a>, que inclui o aspecto ambiental da sustentabilidade como uma das diretrizes a serem observadas pelo Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social.</p>
<p style="text-align: justify;">Apresentado pelo ex-deputado Rodrigo Garcia (SP), a proposta altera a <a href="https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2005/lei-11124-16-junho-2005-537348-norma-pl.html">Lei do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social</a>, que já contempla a sustentabilidade econômica, a financeira e a social. O texto também estabelece a prioridade dos projetos e programas habitacionais com estudo de sustentabilidade ambiental na utilização dos recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social.</p>
<p style="text-align: justify;">Inicialmente, o deputado <a href="https://www.camara.leg.br/deputados/92102">Leur Lomanto Júnior (DEM-BA)</a> apresentou parecer pela aprovação do projeto e do PL 747/15, <span id="4069" class="termoGlossario" title="" contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top" data-original-title="Projeto que tramita em conjunto com outro que trate de matéria semelhante. O relator deve analisar todas as proposições apensadas, que deverão constar do seu parecer.">apensado</span>, na forma do <span id="4098" class="termoGlossario" title="" contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top" data-original-title="Nome que se dá ao texto que altera substancialmente o conteúdo original da proposta. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação sobre o projeto original.">substitutivo</span> adotado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. &#8220;Iniciativas de sustentabilidade em projetos de habitação popular irão viabilizar a adoção de soluções para uso domiciliar de energia elétrica, de água tratada e de esgotamento que promoverão a economicidade e a eficiência no uso desses serviços&#8221;, avaliou.</p>
<div id="image-container-756518" class="image-container" style="text-align: justify;" data-midia="756518">
<div class="midia-creditos">Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados</div>
<div class="media-wrapper"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="" src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2021/05/img20210503165308009-1-768x512.jpg" alt="Reunião Extraordinária. Dep. Joaquim Passarinho(PSD - PA)" width="542" height="361" /></div>
<div class="midia-legenda">Passarinho afirma que a medida aumenta o custo dos programas de habitação popular</div>
</div>
<p style="text-align: justify;">Porém, esse parecer foi rejeitado pela Comissão de Minas e Energia em votação nominal, por 15 votos contrários, contra 10 votos favoráveis. O deputado <a href="https://www.camara.leg.br/deputados/178910">Joaquim Passarinho (PSD-PA)</a> foi designado relator do <span id="4095" class="termoGlossario" title="" contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top" data-original-title="Parecer que expressa a posição majoritária dos membros de uma comissão quando esta rejeita o parecer do relator originário.">parecer vencedor</span>, contrário à proposta e ao substitutivo da Comissão de Meio Ambiente. Foi esse o parecer adotado pela Comissão de Minas e Energia. Para Passarinho, a medida pretendida nas propostas &#8220;impõe custo adicional aos programas de habitação popular&#8221;, dificultando a implantação deles.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Tramitação</strong><br />
O projeto será analisado ainda pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votado pelo Plenário.</p>
<p><a href="https://www.camara.leg.br/noticias/789070-COMISSAO-REJEITA-INCLUSAO-DE-ASPECTO-AMBIENTAL-ENTRE-OS-CRITERIOS-PARA-A-CONSTRUCAO-DE-CASAS-POPULARES"><strong>Fonte:</strong> Agência Câmara de Notícias</a></p>
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		<title>Senado aprova MP que permite saque extraordinário do FGTS; texto volta à Câmara</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Jornalismo ABC]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 04 Aug 2020 13:38:34 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Em sessão remota nesta quinta-feira (30), o Plenário do Senado aprovou, por 72 votos a favor e nenhum contra, o projeto de lei de conversão (PLV) oriundo da medida provisória que permite ao trabalhador sacar até R$ 1.045 (um salário mínimo) do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A matéria retornará à Câmara, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><span id="more-13632"></span></p>
<figure id="attachment_13633" aria-describedby="caption-attachment-13633" style="width: 300px" class="wp-caption alignleft"><img decoding="async" class="size-medium wp-image-13633" src="https://abc.habitacao.org.br/wp-content/uploads/2020/08/imagem_materia-agencia-senado-fgts-300x199.jpg" alt="Fernando Bezerra Coelho foi o relator da matéria no Senado. Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado" width="300" height="199" srcset="https://abc.habitacao.org.br/wp-content/uploads/2020/08/imagem_materia-agencia-senado-fgts-300x199.jpg 300w, https://abc.habitacao.org.br/wp-content/uploads/2020/08/imagem_materia-agencia-senado-fgts-768x509.jpg 768w, https://abc.habitacao.org.br/wp-content/uploads/2020/08/imagem_materia-agencia-senado-fgts.jpg 860w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /><figcaption id="caption-attachment-13633" class="wp-caption-text">Fernando Bezerra Coelho foi o relator da matéria no Senado. Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado</figcaption></figure>
<p style="text-align: justify;">Em sessão remota nesta quinta-feira (30), o Plenário do Senado aprovou, por 72 votos a favor e nenhum contra, o <a class="external-link" title="" href="http://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/projeto-de-lei-de-conversao-plv" target="_self" rel="noopener">projeto de lei de conversão (PLV)</a> oriundo da medida provisória que permite ao trabalhador sacar até R$ 1.045 (um salário mínimo) do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).</p>
<p style="text-align: justify;">A matéria retornará à Câmara, tendo em vista alteração no texto feita no Senado que amplia a possibilidade de saque pelos beneficiários do FGTS. Embora o prazo de vigência da proposição vença na terça-feira (4), as lideranças partidárias ressaltaram o compromisso do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e do relator da proposição naquela Casa, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), de votar o texto na semana que vem.</p>
<p style="text-align: justify;">O PLV 31/2020 teve origem na Medida Provisória (MP) <a class="external-link" title="" href="http://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/141475" target="_self" rel="noopener">946/2020</a>, que, além de permitir ao trabalhador o saque de até R$ 1.045, extingue o Fundo PIS-Pasep e transfere o seu patrimônio para o FGTS. A matéria foi relatada no Senado por Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que é o líder do governo na Casa.</p>
<p style="text-align: justify;">Por meio de acordo, Bezerra aglutinou destaques apresentados pelo senador Weverton (PDT-MA) e pela senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), os quais tinham o objetivo único de ampliar o acesso dos trabalhadores aos recursos do FGTS no caso de demissão durante a pandemia.</p>
<p style="text-align: justify;">O texto acordado entre o relator e os autores dos destaques estabelece que, somente durante o período da pandemia de coronavírus, será permitida a movimentação da totalidade dos recursos da conta vinculada ao FGTS pelo trabalhador que tenha pedido demissão, que tenha sido demitido sem justa causa ou por força maior.</p>
<p style="text-align: justify;">O relator apoiou as alterações propostas pelos senadores, mas ressaltou que o governo não tem compromisso de sanção com a modificação, visto que pretende garantir a aplicação dos recursos do FGTS em habitação e saneamento, sem apostar na criação de novas modalidades de saque de seus recursos.</p>
<h3 style="text-align: justify;"><b>O que já foi aprovado</b></h3>
<p style="text-align: justify;">O saque extraordinário autorizado pela medida provisória deve-se aos efeitos da pandemia de covid-19 sobre a economia e, segundo calendário da Caixa Econômica Federal, passou valer em junho (para contas digitais) e julho (em dinheiro ou transferência). O trabalhador pode retirar o dinheiro até 31 de dezembro de 2020.</p>
<p style="text-align: justify;">Conforme o texto, esse tipo de saque não exige o cumprimento de condições previstas na lei do FGTS para outras retiradas vinculadas a estados de calamidade pública como secas ou enchentes em localidades específicas. Entretanto, se o trabalhador tiver optado pela modalidade de saque-aniversário, pelas regras criadas em 2019, eventuais valores bloqueados não poderão ser liberados. Esse bloqueio acontece quando a pessoa cede parte do valor de sua conta no fundo como garantia de empréstimo junto a bancos.</p>
<p style="text-align: justify;">Caso o beneficiário não se manifeste contrariamente, a Caixa pode abrir conta digital de poupança em nome dele para depositar o valor. A pessoa poderá, no entanto, pedir a reversão do crédito até 30 de setembro de 2020 e realizar transferência a outra conta de sua titularidade, sem taxas. Se o interessado não retirar o dinheiro da conta digital até 30 de novembro de 2020, a quantia retornará à conta do FGTS, mas o trabalhador poderá pedir novamente o saque à Caixa Econômica Federal.</p>
<p style="text-align: justify;">O banco em que estiver a conta que recebe o dinheiro não poderá usá-lo para quitar eventuais débitos em nome do titular. De igual forma, a Caixa está autorizada pelo texto a creditar o saldo da conta vinculada individual do PIS/Pasep em conta de depósito, conta-poupança ou outro arranjo de pagamento, se não houver manifestação prévia em contrário.</p>
<h3 style="text-align: justify;"><b>Migração</b></h3>
<p style="text-align: justify;">O Fundo PIS/Pasep reúne valores de contas individuais inativas com depósitos a favor dos servidores públicos e dos trabalhadores que tiveram carteira assinada de 1971 a 1988. A partir de 1989, acabaram as contas individuais, e o dinheiro passou a financiar o seguro-desemprego, o abono anual e outros investimentos. A MP 946/2020 transferiu para o FGTS os valores dessas contas inativas.</p>
<p style="text-align: justify;">Em 2017, as regras para o saque foram ampliadas. Entre outubro de 2017 e setembro de 2018, 16,6 milhões de pessoas (58,3% do público potencial) resgataram R$ 18,6 bilhões. Desde 2019, o saque pode ser feito a qualquer momento, seja pelo titular ou pelos herdeiros (no caso de falecimento). Nesse mesmo ano, as contas individuais tiverem reajuste de 4,9%. Com a migração dessas contas para o FGTS, elas serão remuneradas pelas mesmas regras desse fundo, que pagou 5,43% em 2019.</p>
<p style="text-align: justify;">Para facilitar o acesso ao dinheiro das contas individuais, a medida provisória garante que os pedidos de saque do FGTS realizados pelo trabalhador serão válidos também para ter acesso ao dinheiro dessas contas. Quem não fizer o saque das contas individuais até 1º de junho de 2025 perderá o dinheiro para o governo federal, pois isso será considerado abandono de patrimônio.</p>
<p style="text-align: justify;">Nesse tópico, a novidade da MP 946/2020 é a obrigação da Caixa de veicular campanha de divulgação dessa nova sistemática de contas e de criar canais específicos de consulta das contas separadamente do sistema de consulta do saldo do FGTS.</p>
<h3 style="text-align: justify;"><b>Aplicações</b></h3>
<p style="text-align: justify;">Em razão da transferência, o Banco do Brasil e a Caixa, gestores do Pasep e do PIS, respectivamente, ficam autorizados a comprar ativos do fundo sob sua gestão. Os dois bancos podem também substituir os recursos do Fundo PIS-Pasep aplicados em operações de empréstimo por recursos de outras fontes disponíveis. Entretanto, elas deverão ser remuneradas pelos mesmos critérios estabelecidos na Resolução 2.655/99, do Conselho Monetário Nacional (CMN), que prevê taxa referencial (TR) em 6% ao ano.</p>
<p style="text-align: justify;">No caso dos financiamentos, a MP permite a substituição de recursos do fundo por outros, seguindo a remuneração da Taxa de Longo Prazo (TLP) estipulada pela <a class="external-link" title="" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13483.htm" target="_self" rel="noopener">Lei 13.483/2017</a> e, atualmente, fixada em 4,94% ao ano. Já as operações a cargo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) contratadas com equalização de juros (taxas de juros menores) e lastreadas em recursos do Fundo PIS-Pasep permanecerão com as mesmas condições originárias.</p>
<h3 style="text-align: justify;"><b>Complemento</b></h3>
<p style="text-align: justify;">Para os trabalhadores que estejam com contrato de trabalho suspenso ou com redução de salário e carga horária, conforme regras da <a class="external-link" title="" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Lei/L14020.htm" target="_self" rel="noopener">Lei 14.020/2020</a>, o texto aprovado para a MP permite o saque mensal de valores do FGTS até o montante suficiente para recompor o último salário recebido antes da redução salarial ou suspensão do contrato.</p>
<p style="text-align: justify;">A lei prevê o pagamento, pelo governo federal, de uma parte do valor do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido. O saque do FGTS poderá ocorrer mesmo que o trabalhador receba complementação da empresa e somente durante o período de suspensão ou redução do salário.</p>
<p style="text-align: justify;"><b><i>Com informações da Agência Câmara de Notícias</i></b></p>
<p><a href="https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/07/30/senado-aprova-mp-que-permite-saque-extraordinario-do-fgts-texto-volta-a-camara" target="_blank" rel="noopener"><strong>Fonte:</strong> Agência Senado</a></p>
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		<title>Senado aprova MP que permite saque extraordinário do FGTS; texto volta à Câmara</title>
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		<pubDate>Tue, 04 Aug 2020 13:38:34 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Em sessão remota nesta quinta-feira (30), o Plenário do Senado aprovou, por 72 votos a favor e nenhum contra, o projeto de lei de conversão (PLV) oriundo da medida provisória que permite ao trabalhador sacar até R$ 1.045 (um salário mínimo) do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A matéria retornará à Câmara, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><span id="more-20370"></span></p>
<figure id="attachment_13633" aria-describedby="caption-attachment-13633" style="width: 300px" class="wp-caption alignleft"><img decoding="async" class="size-medium wp-image-13633" src="https://abc.habitacao.org.br/wp-content/uploads/2020/08/imagem_materia-agencia-senado-fgts-300x199.jpg" alt="Fernando Bezerra Coelho foi o relator da matéria no Senado. Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado" width="300" height="199" srcset="https://abc.habitacao.org.br/wp-content/uploads/2020/08/imagem_materia-agencia-senado-fgts-300x199.jpg 300w, https://abc.habitacao.org.br/wp-content/uploads/2020/08/imagem_materia-agencia-senado-fgts-768x509.jpg 768w, https://abc.habitacao.org.br/wp-content/uploads/2020/08/imagem_materia-agencia-senado-fgts.jpg 860w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /><figcaption id="caption-attachment-13633" class="wp-caption-text">Fernando Bezerra Coelho foi o relator da matéria no Senado. Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado</figcaption></figure>
<p style="text-align: justify;">Em sessão remota nesta quinta-feira (30), o Plenário do Senado aprovou, por 72 votos a favor e nenhum contra, o <a class="external-link" title="" href="http://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/projeto-de-lei-de-conversao-plv" target="_self" rel="noopener">projeto de lei de conversão (PLV)</a> oriundo da medida provisória que permite ao trabalhador sacar até R$ 1.045 (um salário mínimo) do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).</p>
<p style="text-align: justify;">A matéria retornará à Câmara, tendo em vista alteração no texto feita no Senado que amplia a possibilidade de saque pelos beneficiários do FGTS. Embora o prazo de vigência da proposição vença na terça-feira (4), as lideranças partidárias ressaltaram o compromisso do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e do relator da proposição naquela Casa, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), de votar o texto na semana que vem.</p>
<p style="text-align: justify;">O PLV 31/2020 teve origem na Medida Provisória (MP) <a class="external-link" title="" href="http://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/141475" target="_self" rel="noopener">946/2020</a>, que, além de permitir ao trabalhador o saque de até R$ 1.045, extingue o Fundo PIS-Pasep e transfere o seu patrimônio para o FGTS. A matéria foi relatada no Senado por Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que é o líder do governo na Casa.</p>
<p style="text-align: justify;">Por meio de acordo, Bezerra aglutinou destaques apresentados pelo senador Weverton (PDT-MA) e pela senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), os quais tinham o objetivo único de ampliar o acesso dos trabalhadores aos recursos do FGTS no caso de demissão durante a pandemia.</p>
<p style="text-align: justify;">O texto acordado entre o relator e os autores dos destaques estabelece que, somente durante o período da pandemia de coronavírus, será permitida a movimentação da totalidade dos recursos da conta vinculada ao FGTS pelo trabalhador que tenha pedido demissão, que tenha sido demitido sem justa causa ou por força maior.</p>
<p style="text-align: justify;">O relator apoiou as alterações propostas pelos senadores, mas ressaltou que o governo não tem compromisso de sanção com a modificação, visto que pretende garantir a aplicação dos recursos do FGTS em habitação e saneamento, sem apostar na criação de novas modalidades de saque de seus recursos.</p>
<h3 style="text-align: justify;"><b>O que já foi aprovado</b></h3>
<p style="text-align: justify;">O saque extraordinário autorizado pela medida provisória deve-se aos efeitos da pandemia de covid-19 sobre a economia e, segundo calendário da Caixa Econômica Federal, passou valer em junho (para contas digitais) e julho (em dinheiro ou transferência). O trabalhador pode retirar o dinheiro até 31 de dezembro de 2020.</p>
<p style="text-align: justify;">Conforme o texto, esse tipo de saque não exige o cumprimento de condições previstas na lei do FGTS para outras retiradas vinculadas a estados de calamidade pública como secas ou enchentes em localidades específicas. Entretanto, se o trabalhador tiver optado pela modalidade de saque-aniversário, pelas regras criadas em 2019, eventuais valores bloqueados não poderão ser liberados. Esse bloqueio acontece quando a pessoa cede parte do valor de sua conta no fundo como garantia de empréstimo junto a bancos.</p>
<p style="text-align: justify;">Caso o beneficiário não se manifeste contrariamente, a Caixa pode abrir conta digital de poupança em nome dele para depositar o valor. A pessoa poderá, no entanto, pedir a reversão do crédito até 30 de setembro de 2020 e realizar transferência a outra conta de sua titularidade, sem taxas. Se o interessado não retirar o dinheiro da conta digital até 30 de novembro de 2020, a quantia retornará à conta do FGTS, mas o trabalhador poderá pedir novamente o saque à Caixa Econômica Federal.</p>
<p style="text-align: justify;">O banco em que estiver a conta que recebe o dinheiro não poderá usá-lo para quitar eventuais débitos em nome do titular. De igual forma, a Caixa está autorizada pelo texto a creditar o saldo da conta vinculada individual do PIS/Pasep em conta de depósito, conta-poupança ou outro arranjo de pagamento, se não houver manifestação prévia em contrário.</p>
<h3 style="text-align: justify;"><b>Migração</b></h3>
<p style="text-align: justify;">O Fundo PIS/Pasep reúne valores de contas individuais inativas com depósitos a favor dos servidores públicos e dos trabalhadores que tiveram carteira assinada de 1971 a 1988. A partir de 1989, acabaram as contas individuais, e o dinheiro passou a financiar o seguro-desemprego, o abono anual e outros investimentos. A MP 946/2020 transferiu para o FGTS os valores dessas contas inativas.</p>
<p style="text-align: justify;">Em 2017, as regras para o saque foram ampliadas. Entre outubro de 2017 e setembro de 2018, 16,6 milhões de pessoas (58,3% do público potencial) resgataram R$ 18,6 bilhões. Desde 2019, o saque pode ser feito a qualquer momento, seja pelo titular ou pelos herdeiros (no caso de falecimento). Nesse mesmo ano, as contas individuais tiverem reajuste de 4,9%. Com a migração dessas contas para o FGTS, elas serão remuneradas pelas mesmas regras desse fundo, que pagou 5,43% em 2019.</p>
<p style="text-align: justify;">Para facilitar o acesso ao dinheiro das contas individuais, a medida provisória garante que os pedidos de saque do FGTS realizados pelo trabalhador serão válidos também para ter acesso ao dinheiro dessas contas. Quem não fizer o saque das contas individuais até 1º de junho de 2025 perderá o dinheiro para o governo federal, pois isso será considerado abandono de patrimônio.</p>
<p style="text-align: justify;">Nesse tópico, a novidade da MP 946/2020 é a obrigação da Caixa de veicular campanha de divulgação dessa nova sistemática de contas e de criar canais específicos de consulta das contas separadamente do sistema de consulta do saldo do FGTS.</p>
<h3 style="text-align: justify;"><b>Aplicações</b></h3>
<p style="text-align: justify;">Em razão da transferência, o Banco do Brasil e a Caixa, gestores do Pasep e do PIS, respectivamente, ficam autorizados a comprar ativos do fundo sob sua gestão. Os dois bancos podem também substituir os recursos do Fundo PIS-Pasep aplicados em operações de empréstimo por recursos de outras fontes disponíveis. Entretanto, elas deverão ser remuneradas pelos mesmos critérios estabelecidos na Resolução 2.655/99, do Conselho Monetário Nacional (CMN), que prevê taxa referencial (TR) em 6% ao ano.</p>
<p style="text-align: justify;">No caso dos financiamentos, a MP permite a substituição de recursos do fundo por outros, seguindo a remuneração da Taxa de Longo Prazo (TLP) estipulada pela <a class="external-link" title="" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13483.htm" target="_self" rel="noopener">Lei 13.483/2017</a> e, atualmente, fixada em 4,94% ao ano. Já as operações a cargo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) contratadas com equalização de juros (taxas de juros menores) e lastreadas em recursos do Fundo PIS-Pasep permanecerão com as mesmas condições originárias.</p>
<h3 style="text-align: justify;"><b>Complemento</b></h3>
<p style="text-align: justify;">Para os trabalhadores que estejam com contrato de trabalho suspenso ou com redução de salário e carga horária, conforme regras da <a class="external-link" title="" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Lei/L14020.htm" target="_self" rel="noopener">Lei 14.020/2020</a>, o texto aprovado para a MP permite o saque mensal de valores do FGTS até o montante suficiente para recompor o último salário recebido antes da redução salarial ou suspensão do contrato.</p>
<p style="text-align: justify;">A lei prevê o pagamento, pelo governo federal, de uma parte do valor do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido. O saque do FGTS poderá ocorrer mesmo que o trabalhador receba complementação da empresa e somente durante o período de suspensão ou redução do salário.</p>
<p style="text-align: justify;"><b><i>Com informações da Agência Câmara de Notícias</i></b></p>
<p><a href="https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/07/30/senado-aprova-mp-que-permite-saque-extraordinario-do-fgts-texto-volta-a-camara" target="_blank" rel="noopener"><strong>Fonte:</strong> Agência Senado</a></p>
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