Para beneficiários com operações atreladas ao Programa Nacional de Habitação Rural, o vencimento da parcela de 2020 será transferido para dezembro
O Projeto de Lei 2208/20 suspende temporariamente o pagamento das parcelas por beneficiários do programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) em razão da pandemia de Covid-19. O Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública no País em decorrência do coronavírus.
Conforme o texto em tramitação na Câmara dos Deputados, no caso dos contratos vinculados ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e ao Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), a suspensão envolverá as parcelas de maio, junho e julho deste ano. O saldo devedor será diluído ao longo do contrato.
Os beneficiários com operações atreladas ao Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), que subsidia construção ou reformas de imóveis para agricultores familiares e trabalhadores rurais e prevê prestações anuais, o vencimento da parcela de 2020 será transferido para dezembro.
“Os efeitos econômicos da pandemia têm proporções inimagináveis, com reflexos diretos no emprego e na renda das pessoas, principalmente as mais carentes”, disse a autor da proposta, deputado Baleia Rossi (MDB-SP). “No momento, a preocupação prioritária é garantir as condições mínimas de sobrevivência das pessoas”, continuou.