Novas regras passam a valer em até 18 meses; obrigações estão na Lei Brasileira de Inclusão
Até 2020, os projetos de condomínios residenciais no País deverão incorporar recursos de acessibilidade nas áreas de uso comum do empreendimento. As construtoras também precisam oferecer unidades adaptáveis de acordo com a demanda do comprador, sem qualquer custo extra. As obrigações para o segmento da construção civil constam no decreto que regulamenta a Lei Brasileira de Inclusão (LBI, 13.146/2015) – também chamado de Estatuto da Pessoa com Deficiência.
As novas regras passam a valer em até 18 meses, quando os requisitos devem atender a todos os projetos de novas edificações protocolados no órgão responsável pelo licenciamento. A legislação, contudo, tipifica a prática que já é adotada pelas empresas do setor em novos empreendimentos imobiliários.
Totalmente acessíveis
De acordo com o texto, as moradias poderão ser convertidas em unidades totalmente acessíveis caso solicitado pelo comprador até o início das obras. A adaptação ocorrerá a partir de alterações na planta, dimensões internas ou número de ambientes, sem que sejam afetadas a estrutura da edificação e as instalações prediais. É vedado qualquer tipo de cobrança adicional para a conversão.
Para isso, o comprador precisa solicitar por escrito, até o início das obras, a adaptação para o uso do imóvel por pessoa com deficiência auditiva, visual, intelectual ou nanismo. O decreto regulamenta também a construção de vagas de garagem.
Avanço social
Para o presidente da Associação dos Empresários da Construção Civil da Baixada Santista (Assecob), Gustavo Zagatto Fernandez, a legislação é um avanço, pois define ações claras para a inclusão de pessoas com deficiência.
Ele assegura que os últimos empreendimentos erguidos na região já seguem as regras de acessibilidade, determinadas pelos órgãos competentes. “Os imóveis mais antigos, que não eram obrigados a cumprir as regras atuais”, diz.
Já o vice-presidente de Tecnologia e Sustentabilidade do Secovi-SP, Carlos Borges, afirma que a mudança atenderá também às necessidades do setor para se adequar ao envelhecimento da população. Projeções populacionais indicam que, em 2030, a quantidade de idosos vai superar a de crianças e adolescentes no País. “A legislação traz aspectos de inclusão essenciais para pessoas com algum tipo de necessidade especial”, afirma.
Regra dos 3%
Para os empreendimentos que utilizarem técnica construtiva que não permita alterações (alvenaria estrutural, paredes de concreto, impressão 3D), ao menos 3% das unidades devem ser internamente acessível. “O histórico nos mostra que a procura é sempre inferior a esse número”, relata o presidente da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), Luiz Antonio França.
Já as unidades com até 1 dormitório com área útil de até 35 metros quadrados e com unidades com 2 dormitórios, com área útil de até 41 metros quadrados, estão isentas dessas regras. Também não fazem parte da medida empreendimentos de programas habitacionais ou subsidiados com recursos públicos, que já dispõem de legislação própria.
Itens do decreto
- Vão livre de passagem das portas
- Largura mínima dos corredores
- Tratamento de eventuais desníveis no piso no acesso à unidade e em seu interior, incluindo varandas e terraços Alcance visual adequado de janelas e guarda-corpos Faixa de altura dos dispositivos de comando (ou altura especificada pelo adquirente)
- Equipamentos de comunicação, como alarme, campainha, interfone no empreendimento
- Área de manobra com amplitude mínima de 180°, com permissão para compensação usando o vão da porta
- Em pelo menos um dormitório: área de transferência em um dos lados da cama Em pelo menos um banheiro: aproximação frontal ao lavatório, áreas de transferência para bacia e chuveiro e previsão de reforço nas paredes para instalação de barras de apoio
- Na cozinha e área de serviço: área de aproximação frontal à pia e áreas de aproximação lateral aos equipamentos, tais como fogão, geladeira, micro-ondas entre outros