Começa a valer FGTS futuro para compra da habitação popular

Foto: MDR/Divulgação

Para financiamento de imóveis os depósitos do fundo que ainda serão feitos pelo empregador têm uso autorizado por Portaria

Portaria de número 2.745, que regulamenta a subvenção, com recursos do Orçamento Geral da União, dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para compra de habitação popular, está no Diário Oficial da União desta quinta-feira (8/9). O cidadão usa os depósitos do fundo que ainda serão feitos pelo empregador no cálculo da renda para a compra da casa própria, é o chamado FGTS futuro.

Foi uma forma encontrada pelo governo para dar vazão ao estoque de imóveis construídos para o programa Casa Verde e Amarela. Os valores do FGTS ficariam bloqueados para o trabalhador que optar por esse tipo de financiamento. 

Funcionará da seguinte forma: alguém com renda de R$ 2 mil por mês tem a possibilidade de financiar um imóvel com prestação de R$ 450. O FGTS futuro faria com que mais R$ 160 fossem incluídos por mês na conta do fundo. Logo, o trabalhador conseguiria subir a prestação para R$ 600, exemplo esse dado pelo próprio Ministério do Desenvolvimento Regional.

Explicou Alfredo dos Santos, secretário nacional de Habitação do Ministério de Desenvolvimento Regional (MDR), em entrevista ao O Globo: “É claro que o depósito do FGTS não pode ser caracterizado como renda. Mas como eu amplio a capacidade de renda das famílias? Quando o banco entende que, fora da renda normal, ela tem mais um componente”.

O empregado deixa de usar o FGTS para o pagamento das parcelas por ano e autoriza o bloqueio dos valores que ainda serão pagos pelo empregador, na verdade. O trabalhador ficará com a dívida em caso de demissão. 

Essa modalidade será destinada a famílias com renda mensal bruta limitada a R$ 4.400 e válida uma única vez por imóvel e por beneficiário, no geral. A gestão operacional dos recursos ficará por responsabilidade da Caixa Econômica Federal.

Fonte: Metrópoles