Programa de Regularização Fundiária da Cohab/LD atendeu 634 famílias nos últimos cinco anos

Por meio da Cohab/LD foram entregues mais 37 títulos a famílias de diversos bairros da cidade no dia 28

Mais 37 famílias receberam o título de posse da área em que moram há anos em Londrina. No início da noite de ontem (28), o prefeito Marcelo Belinati e o presidente da Companhia de Habitação de Londrina (Cohab-LD), Luiz Cândido de Oliveira, entregaram, na sede da companhia, os títulos de regularização fundiária a estas famílias.

Além de moradores destes bairros, as famílias que moram nos jardins São Marcos, Maracanã, Franciscato, João Turquino e no Conjunto Habitacional José Belinati receberam também as escrituras. “Já entregamos na gestão do prefeito Marcelo, 634 títulos de propriedades para as famílias do Programa de Regularização Fundiária. Até o final de 2024, vamos regularizar a situação de 1.588 famílias, que ainda faltam serem atendidas”, contou o presidente da Cohab-LD, Luiz Cândido de Oliveira.

O prefeito Marcelo Belinati orientou as pessoas a guardarem com cuidado este documento, pois a partir do recebimento deste, ninguém pode retirar o direito de propriedade destas famílias. “Temos o compromisso de levar,  para os diversos bairros de Londrina, asfalto, água, esgoto, iluminação e a regularização até o final de 2024. Nossa intenção é levar benfeitorias para as pessoas que mais precisam”, detalhou.

Por meio deste título, o poder público reconhece a propriedade do ocupante, ou seja, essas pessoas passam a ser legalmente proprietárias de seus imóveis. Com isso, elas têm o direito, inclusive, de obter financiamentos para executar reformas nas residências. Para a realização do procedimento de regularização, as equipes da Cohab efetuam uma busca ativa pelas famílias que não haviam sido beneficiadas por ações anteriores conduzidas em seus bairros. A legitimação fundiária está garantida pela Lei de Registros Públicos, Lei nº 6.015/1973, que lista o que se registra no registro de imóveis (art. 167) e os títulos que são admitidos no registro (art. 221).

Fonte: Blog.Londrina