Regularização fundiária em Porto Alegre tem demanda histórica atendida pelo Estado

Foto: Saul Teixeira / Ascom SOP

O secretário de Obras e Habitação, Volnei Minozzo, assinou requerimento para a instauração da Reurb (Regularização Fundiária Urbana) na vila São Judas Tadeu, no bairro Partenon, na zona leste de Porto Alegre. A iniciativa contemplará cerca de 600 famílias. O programa de Regularização Fundiária do governo do Estado atendeu demanda aguardada há 70 anos. 

Estabelece normas gerais e procedimentos aplicáveis à regularização fundiária urbana com foco na promoção da habitação de interesse social, a Lei 13.464/2017 (Reurb). Núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda é o destino desse instrumento.

Disse Minozzo: “Uma das principais diretrizes do nosso trabalho é justamente a promoção da habitação de interesse social. Embora seja um grande desafio, temos dados extremamente satisfatórios que comprovam que estamos avançando em demandas históricas”. O Regulariza RS é um dos projetos estratégicos do governo gaúcho na gestão 2019-2022. 

O trabalho é utilizado pela SOP para a elaboração do projeto de regularização da área. No ano passado, a São Judas Tadeu foi contemplada com serviços de topografia e laudos técnicos ambientais contratados pelo Estado. 

Informou Letícia Gomes, diretora de Regularização Fundiária e Reassentamento da SOP: “Em 23 de maio, o requerimento foi protocolado na Comissão Técnica de Análise de Regularização Fundiária da prefeitura de Porto Alegre”.

A Vila São Judas Tadeu ocupa área de 86.677,45 m², conforme levantamento topográfico realizado em 2021 e fica situada em um quarteirão formado pelas avenidas Bento Gonçalves, Ipiranga, Salvador França e rua Cristiano Fischer.

A vila São Judas Tadeu foi gravada como Área Especial de interesse Social I (Aeis I) pela prefeitura, por meio do Decreto Municipal 13.550/2001 e denominada Núcleo Urbano Informal (Nui). Regulamentada pelo Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental de Porto Alegre, o documento garante o reconhecimento da ocupação como parte integrante da cidade formal.

Fonte: Governo do Estado do Rio Grande do Sul