O FGTS poderá ser utilizado pelo comprador para pagamento de até 12 parcelas atrasadas do financiamento imobiliário

Foto: Pedro Teixeira / Agência O Globo

Foi autorizado o uso do saldo do FGTS para pagar até 12 parcelas em atraso de financiamento imobiliário contratado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Para utilizar os recursos do FGTS para amortização do saldo devedor, hoje, o trabalhador não pode ter mais do que três prestações em atraso.

Nesta quarta-feira (dia 20), de acordo com a resolução publicada Diário Oficial da União, o novo limite será de até 12 prestações em atraso, “que poderão integrar o valor a ser abatido”. A medida, que entrará em vigor no dia 2 de maio e terá validade até 31 de dezembro, é temporária e de acordo com a publicação, ainda precisa ser regulamentada.

O uso de saldo para liquidação ou amortização extraordinária de saldo devedor de financiamento habitacional pode ser feita observado um intervalo mínimo de 2 anos entre cada movimentação, pelas regras do FGTS.

Para a economista coordenadora de Projetos da Construção da FGV/Ibre, Ana Maria Castelo, a medida abre mais a possibilidade de renegociação de dívida em um momento de crise econômica, para conter índices de inadimplência e afirma: “ A medida vem no momento em que há mais um saque extraordinário autorizado do FGTS. Agora, com esta resolução, o governo está abrindo a possibilidade de usar o FGTS dentro do próprio mercado imobiliário em vez de usar para consumo, o que faz mais sentido. Diante da crise econômica e da recuperação muito lenta do mercado de trabalho e desemprego ainda alto, a medida vem para conter a inadimplência dentro do setor” e ainda ressalta que a inadimplência no Sistema Financeiro da Habitação tem se mantido baixa porque os bancos estão tentando renegociar e estender o prazo de pagamento. E que a medida beneficia especialmente os compradores da classe média.

Gustavo Kloh, professor da FGV Direito Rio, lembra que embora a lei de alienação fiduciária que rege os contratos de financiamento imobiliário possibilite ao banco iniciar os trâmites de retomada do imóvel com o mínimo de três prestações em atraso, reaver a casa ou apartamento é uma medida extrema que tem sido evitada pelos bancos por causa dos custos de regularização do imóvel e do processo de venda em leilão e ressalta: “Para o banco a medida é ótima. Retomar o imóvel para o banco é uma decisão financeira, tem o custo de registro imóvel, a consolidação do bem, o custo da revenda”.

Observa ainda a professora Ana Castelo que o aumento da inadimplência e elevação no número de retomadas levariam ao aumento do estoque de imóveis dentro dos bancos o que levaria ao crescimento dos custos para as instituições financeiras e ainda poderia reduzir o valor dos imóveis.

Fonte: Extra / O Globo