Casa Verde e Amarela: Governo Federal institui medidas para facilitar acesso ao financiamento habitacional

Entre as novidades estão a ampliação do teto do valor dos imóveis para enquadramento na habitação popular e parcerias com estados e municípios para reduzir ou zerar o valor de entrada da casa própria para famílias de baixa renda

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Brasília (DF) – O Governo Federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), publicou nesta sexta-feira (15) duas Instruções Normativas que vão facilitar o acesso das famílias, especialmente as de baixa renda, ao financiamento da casa própria no âmbito do Programa Casa Verde e Amarela. As medidas foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União e já haviam sido anunciadas pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e pelo ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho.

Foram divulgadas melhorias nas propostas de financiamento de moradias já disponíveis no Programa (confira lista completa mais abaixo). Além de ampliar as menores taxas de juros disponíveis a mais beneficiários e ampliar o subsídio do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) concedido às famílias de mais baixa renda, as novas medidas visam adequar métricas ao cenário atual para atrair o mercado da construção civil e imobiliário para novas contratações.

“Estamos dando mais um passo importante para ampliar o acesso das famílias brasileiras à casa própria. O lar é o sonho de milhares de famílias, que temos ajudado a realizar. Essas alterações foram feitas com o objetivo de construirmos mais moradias com menos recursos e, além disso, será cobrada a menor taxa de juros da história do FGTS [Fundo de Garantia do Tempo de Serviço]”, destacou o ministro Rogério Marinho.

Outra novidade é a iniciativa Programa Casa Verde e Amarela – Parcerias, na qual estados e municípios devem garantir contrapartida mínima de 20% do valor do residencial – que pode incluir o terreno. Esse recurso vai garantir o valor mínimo de entrada no imóvel próprio para famílias com renda mensal de até R$ 4 mil.

Os primeiros 11 estados a manifestar interesse foram Alagoas, Bahia, Ceará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Roraima.

Principais mudanças

1) Ampliação do teto do valor dos imóveis para enquadramento na habitação popular

Para que possam ser enquadradas como Habitação Popular, os imóveis têm um limite de valor – isso porque recebem facilidades de venda e subsídios. Esse teto, no entanto, não sofria reajuste havia cerca de três anos. Somado a isso, a alta superior a 17% do índice Nacional de Custo da Construção (INCC) nos últimos 12 meses dificultou a contratação de novos empreendimentos pelo setor da construção civil. Diante desse cenário, houve a necessidade de adequação.

O novo teto do valor do imóvel do Programa Casa Verde e Amarela varia de acordo com a região e o tamanho da população. Em municípios com 50 mil a 100 mil habitantes, o aumento do limite será de 15%. Entre 20 mil e 50 mil habitantes, de 10%. Já nos municípios com população menor que 20 mil habitantes, não houve alteração. As demais cidades – incluindo as capitais e respectivas regiões metropolitanas – terão aumento de 10%.

2) Mais famílias de baixa renda passarão a ser atendidas com as menores taxas de juros do FGTS e economizarão no valor final do imóvel

De acordo com o formato inicial do Programa, as famílias do Grupo 1 (renda mensal de até R$ 2 mil) poderiam ser atendidas de duas formas distintas: com taxas de juros menores (antiga faixa 1,5) ou com taxas de juros um pouco maiores (antiga faixa 2), a depender do imóvel objeto de financiamento dessas famílias.

Com as medidas aprovadas, foi possível unificar a taxa de juros e, a partir dos ajustes na metodologia de cálculo do desconto complementar, aumentar o subsídio do FGTS destinado ao pagamento de parte do valor de aquisição ou construção do imóvel para as famílias que se enquadrem nesse grupo de renda.

Com isso, além de fazerem jus às menores taxas de juros da história – 4,25% a.a. nas regiões Norte e Nordeste (4,75% a.a. para mutuários não cotistas FGTS) e de 4,50% a.a. nas regiões Sul, Sudeste e Centro Oeste (5,00% a.a. para mutuários não cotistas FGTS), as famílias com renda mensal de até R$ 2 mil, cujas necessidades habitacionais correspondem a quase 80% do déficit habitacional brasileiro, terão seus valores financiados ainda mais reduzidos, por meio da ampliação dos descontos (subsídios) concedidos a fundo perdido pelo FGTS.

Em alguns casos, a ampliação será superior a R$ 10 mil, incluindo famílias antes sem condições de acesso ao financiamento habitacional, especialmente nas regiões Norte e Nordeste. O subsídio máximo é de R$ 47,5 mil. As alterações do desconto FGTS passarão a valer a partir de 2022.

3) Redução temporária das taxas de juros para famílias com renda mensal de R$ 4 mil a R$ 7 mil e para famílias enquadradas no Programa Pró-Cotista

As famílias com renda entre R$ 4 mil e R$ 7 mil também se beneficiarão das medidas aprovadas. As taxas de juros destinadas a esse perfil de renda foram reduzidas, até o fim do próximo ano, em 0,5 ponto percentual, passando de 8,16% para 7,66% ao ano. Para os trabalhadores titulares de conta vinculada ao FGTS por três anos ou mais, a redução será ainda maior, com taxas de juros anuais equivalentes a 7,16%. A adequação tornará as condições de financiamento mais competitivas.

O Programa Pró-Cotista, que oferece o crédito habitacional ao público com conta vinculada ao FGTS há pelo menos três anos, também se beneficiará da redução temporária das taxas de juros até 31 de março de 2022. Neste programa, as taxas de juros passarão de 8,66% para 8,16% ao ano.

4) Parcerias com municípios ou estados para a construção de empreendimentos

Uma das maiores dificuldades das famílias brasileiras de baixa renda é possuir o valor de entrada de um imóvel. O Programa Casa Verde e Amarela criou, então, a iniciativa Parcerias, na qual estados e municípios devem garantir contrapartida mínima de 20% do valor do residencial – que pode incluir o terreno. Isso reduzirá a necessidade de entrada pelas famílias para a aquisição do imóvel, tornando possível alcançar famílias de mais baixa renda, que ainda contarão com os subsídios do FGTS para a aquisição da moradia.

5) Ampliação da exigência de Seguros de Danos Estruturais para as operações com FGTS

A contratação do Seguro de Danos Estruturais (SDE) passou a ser exigida para as operações de aquisição subsidiada de imóveis em áreas urbanas no Programa Casa Verde e Amarela com a edição da Portaria n. 959/2021. A partir de janeiro de 2022, a exigência do seguro será expandida também para as operações de financiamento à produção habitacional com recursos do FGTS com o objetivo de ampliar o compliance do produto ofertado à sociedade.

O SDE oferece aos beneficiários garantias contra danos estruturais decorrentes de defeitos ou vícios construtivos por um período de até cinco anos. Trata-se de uma inovação do MDR que busca, a partir de sua exigência, induzir o desenvolvimento do mercado.


Casa Verde e Amarela

Empenhado em reduzir o déficit habitacional, o Governo Federal retomou obras, ampliou o programa nacional de Habitação – o Casa Verde e Amarela – e rompeu, em junho deste ano, a barreira de 1 milhão de unidades entregues à população desde 2019. Apenas este ano, já foram concedidas 284,5 mil moradias.

O Programa Casa Verde e Amarela, que completou um ano em 25 de agosto, avançou no combate ao déficit habitacional por atuar em diversas frentes. Além da produção de casas e apartamentos, também inclui regularização fundiária, melhoria de residências e há outras ações em estudo, como a locação social.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento Regional – Governo Federal

Alfeu Garbin comenta a medida

Para o consultor da ABC Alfeu Garbin, o Programa Casa Verde Amarela inova com a possibilidade de realização de parcerias da iniciativa privada com os entes públicos na produção de moradias para famílias de baixa renda.

Publicada em 15 de outubro, sexta-feira, a Instrução Normativa nº 42 do Ministério do Desenvolvimento Regional, que regulamenta os Programas Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativo e Apoio à Produção de Habitações, traz importante inovação para a aplicação dos recursos do  FGTS na área de Habitação, no âmbito do Programa Casa Verde Amarela.

Conforme estabelece o Art. 35 da IN, foi criada a iniciativa Parceria, com “objetivo de fomentar a participação dos entes públicos nas operações de financiamento à produção, com vistas a ampliar o acesso ao financiamento habitacional para famílias com renda mensal bruta limitada a R$ 4.000,00 (quatro mil reais).”

Por meio dessa iniciativa, o MDR procura solucionar uma das maiores dificuldades das famílias de baixa renda na obtenção de financiamentos habitacionais, que é a necessidade do aporte da contrapartida mínima prevista na legislação do Sistema Financeiro de Habitação – SFH.

A partir de agora, é possível aos estados e municípios participarem de operações com recursos do FGTS, destinadas à produção de unidades habitacionais, mediante o aporte de, no mínimo, 20% do valor da operação, que pode incluir a doação de terreno. Esse valor poderá ser computado pelo agente financeiro como contrapartida da família beneficiada.

Para participar do Programa Casa Verde Amarela, nessa iniciativa, os estados e municípios deverão formalizar manifestação de interesse junto à Secretaria Nacional de Habitação do Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio do sítio eletrônico oficial.

As operações de financiamento integrantes da iniciativa “Parcerias” contarão com destaque orçamentário específico, nos termos da normatização de regência e poderão ter seus mutuários indicados pelo ente público local parceiro, sem prejuízo da análise de crédito a ser realizada pelo agente financeiro contratante da operação.

Esta iniciativa abre a possibilidade de as Companhias de Habitação – COHAB participarem das operações, visto que possuem toda a expertise necessária para assessorar os estados e municípios na estruturação das operações e na seleção de famílias que se enquadram nas condições do Programa.

De acordo com informações do MDR, onze estados já manifestaram interesse em participar do Programa nessas condições.

As próximas etapas, agora, serão a divulgação das normas complementares do Agente Operador do FGTS e a operacionalização pelos agentes financeiros.

Fonte: Governo Federal