Ministério cria procedimento para verificar beneficiários do Programa Casa Verde e Amarela

Objetivo é dar maior clareza e transparência no processo de enquadramento com vistas à seleção. Serviço será executado pela Caixa Econômica Federal

O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) publicou, nesta quarta-feira (26), a Portaria nº 1.005, que regulamenta o processo de verificação dos beneficiários do Programa Casa Verde e Amarela. O objetivo é normatizar o procedimento que será efetuado pela Caixa Econômica Federal e dar maior clareza e transparência na seleção das pessoas que receberão subsídios do governo federal para a aquisição dos imóveis.

De acordo com as regras do programa, para ser incluído no Casa Verde e Amarela, a pessoa não pode ser titular de contrato de financiamento imobiliário, nem proprietária de imóvel ou ter recebido benefícios similares com orçamento da União. Além disso, é preciso ter renda mensal familiar de até R$ 7 mil, sendo que aquelas que recebem até R$ 4 mil podem receber subsídios federais para a aquisição dos imóveis.

Para a verificação dos requisitos de participação dos beneficiários, de acordo com o decreto, a Caixa deverá realizar pesquisa cadastral com consulta, no mínimo, aos seguintes sistemas: Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal; Cadastro de participantes do FGTS; Relação Anual de Informações Sociais (Rais); Cadastro Nacional de Mutuários (CADMUT); Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin); Sistema Integrado de Administração de Carteiras Imobiliárias (Siaci); e Sistema de Cadastramento de Pessoa Física (SICPF).

“Além da simplificação do processo e da maior transparência para a sociedade brasileira, a portaria deixa claro também que todos passarão pelos mesmos critérios, buscando assim uma maior assertividade na seleção dos beneficiários”, destacou o secretário Nacional de Habitação do MDR, Alfredo dos Santos.

Casa Verde e Amarela

O Programa Casa Verde e Amarela tem como meta atender 1,2 milhão de famílias até o fim de 2022. Lançada em agosto do ano passado, a iniciativa busca facilitar o acesso da população a uma moradia digna, assegurando mais qualidade de vida.

O público alvo está dividido nos seguintes grupos: a) Urbano 1 – renda bruta familiar mensal até R$ 2 mil; b) Urbano 2 – renda entre R$ 2.001 e R$ 4 mil; c) Urbano 3 – renda entre R$ 4.001 e R$ 7 mil; d) Rural 1 – renda bruta familiar anual até R$ 24 mil; e) Rural 2 – renda anual entre R$ 24.001 e R$ 48 mil; f) Rural 3 – renda bruta familiar anual entre R$ 48.001 e R$ 84 mil. Serão priorizadas as famílias em situação de risco e vulnerabilidade, as comandadas por mulheres e as integradas por pessoas com deficiência, idosos, crianças e adolescentes.

Além da produção de moradias, o Programa Casa Verde e Amarela também tem como pilares a regulação fundiária e a melhoria habitacional. O Governo Federal tem como objetivo iniciar o processo de regularização fundiária de mais de 100 mil imóveis de famílias de baixa renda até o fim de 2021, dos quais cerca de 20 mil também receberão adequações para garantir uma moradia digna.

O aluguel social é outro pilar do programa, que visa promover parcerias com a iniciativa privada para a construção e administração de parques habitacionais voltados a famílias de baixa renda.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento Regional