Comissão aprova alterações do Senado ao programa Cidade Amiga do Idoso

Plano de trabalho deverá incluir acessibilidade, entre outras medidas para promover o envelhecimento saudável e ativo

A Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (8) as mudanças do Senado Federal no Projeto de Lei 402/19, que cria o Programa Cidade Amiga do Idoso, para incentivar municípios a adotarem medidas para um envelhecimento saudável e aumentar a qualidade de vida da pessoa idosa.

O programa prevê que os municípios que implementarem boas condições de transporte, moradia e outros aspectos para pessoas idosas receberão o título de Cidade Amiga do Idoso, a ser outorgado pelo Conselho Nacional do Idoso.

O município interessado em participar do programa deverá ter em funcionamento um Conselho Municipal do Idoso e apresentar um plano de ação com o objetivo de beneficiar a pessoa idosa em aspectos como: transporte, moradia, serviços de saúde e inclusão social.

Alterações
Uma das alterações feitas pelo Senado define como objetivo do programa a promoção do envelhecimento ativo, e não apenas saudável. Outra emenda acrescentou a acessibilidade entre os aspectos considerados no plano de ação a ser adotado pelo município. A terceira mudança prevê regulamentação posterior para disciplinar os procedimentos a serem observados na outorga do título de Cidade Amiga do Idoso.

O parecer da relatora na Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa, deputada Leandre (PV-PR), foi pela aprovação das emendas apresentadas pelo Senado. “No nosso entendimento as mudanças propostas aperfeiçoam o texto aprovado na Câmara dos Deputados”, avaliou.

Apresentado pelo ex-deputado Ricardo Tripoli, o PL 402/19 (número anterior PL 1313/11) foi aprovado pela Câmara em novembro de 2018. Segundo o texto, os municípios amigos do idoso terão prioridade no recebimento dos recursos do Fundo Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Urbano.

Tramitação
As emendas do Senado à proposta serão analisadas pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias