Senado aprova MP que cria o programa Casa Verde e Amarela

Programa Casa Verde e Amarela substitui o Minha Casa, Minha Vida. O relator no Senado, senador Marcio Bittar, não incorporou mais emendas para evitar o retorno da medida à Câmara. Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Programa Casa Verde e Amarela substitui o Minha Casa, Minha Vida. O relator no Senado, senador Marcio Bittar, não incorporou mais emendas para evitar o retorno da medida à Câmara. Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
Programa Casa Verde e Amarela substitui o Minha Casa, Minha Vida. O relator no Senado, senador Marcio Bittar, não incorporou mais emendas para evitar o retorno da medida à Câmara. Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (8) o texto da medida provisória que cria o programa Casa Verde e Amarela (MP 996/2020), substituto do Minha Casa, Minha Vida. Além do financiamento habitacional, o novo programa inclui regularização fundiária e crédito para reformas.

O texto da MP foi aprovado com alterações e ainda depende da sanção presidencial.

O programa irá atender as famílias com renda mensal de até R$ 7 mil, em áreas urbanas, e renda anual de até R$ 84 mil, em áreas rurais.

Financiamento

O programa irá atender as famílias em três faixas de renda familiar: até R$ 2 mil mensais, de R$ 2 mil a R$ 4 mil, e de R$ 4 mil a R$ 7 mil. As taxas de juros serão diferentes para as regiões do país: no Norte e no Nordeste elas ficarão entre 4,25% e 4,5% ao ano, a depender da faixa de renda familiar, enquanto no restante do país serão de 5%.

Reaproveitamento

De acordo com informações da Agência Senado, os contratos referentes ao Minha Casa, Minha Vida, criado em 2009, continuarão regidos pelas suas regras originais, mesmo que assinados depois da edição da MP 996, em 26 de agosto. O Casa Verde e Amarela permite a transferência de imóveis construídos pelo Minha Casa, Minha Vida e retomados por falta de pagamento. Essas unidades habitacionais serão destinadas à compra por outro beneficiário a ser indicado “conforme as políticas habitacionais e normas vigentes”.

Na regularização fundiária, as subvenções com dinheiro do Orçamento federal poderão beneficiar somente famílias de baixa renda em núcleos informais urbanos assim declarados pela prefeitura da localidade.

Contrapartidas

Quando a União destinar um terreno a entes privados no âmbito do programa, as contrapartidas serão definidas pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) e poderão ser, por exemplo, infraestrutura urbana para atender a área do imóvel e suas imediações, prestação de serviços relacionados aos imóveis que deverão ser construídos no local ou transferência direta das unidades aos beneficiários.

Estados e municípios

No caso das obras produzidas com recursos do FAR ou do FDS, os governos estaduais e municipais que aderirem ao programa deverão arcar com os custos de infraestrutura básica como pavimentação de ruas, escoamento das águas pluviais e redes de água, esgoto e energia.

Outra condição para a participação dos entes da federação no programa é a aprovação e publicação de lei de isenção do tributo de transferência do imóvel (ITBI) nesses casos. O tributo é normalmente pago pelo comprador.

Proibições

De acordo com a MP, não poderão receber ajuda para a compra do imóvel no âmbito do programa quem já tenha contrato de financiamento com recursos do FGTS ou em condições equivalentes do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), quem já tenha imóvel regular com infraestrutura urbana e padrão mínimo de edificação, ou quem tenha recebido benefícios similares nos últimos dez anos com recursos dos fundos participantes.

Retomada

Tanto no programa habitacional Minha Casa, Minha Vida quanto no Casa Verde e Amarela, a MP inclui dispositivo para permitir o emprego de “atos de defesa”, inclusive com ajuda da polícia, para garantir a posse de imóveis ainda não vendidos aos beneficiários finais, mas ocupados por outros moradores. O uso da polícia pode ser previsto em instrumentos firmados entre a União e estados ou municípios.

O projeto de conversão estende para o novo programa o regime especial de tributação instituído pela Lei 12.024, de 2009, que permite à empresa construtora quitar quatro tributos federais com uma alíquota única de 4% da receita mensal. São contemplados o Imposto de Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Cofins e o PIS.

Com informaçõess da Agência Senado