Mulheres terão preferência no registro de imóveis do Casa Verde e Amarela

No caso de divórcio, a propriedade do imóvel comprado ou regularizado pelo programa durante o casamento ou união estável ficará com a mulher. Foto: Dênio Simões/Agência Brasília

No caso de divórcio, a propriedade do imóvel comprado ou regularizado pelo programa durante o casamento ou união estável ficará com a mulher. Foto: Dênio Simões/Agência Brasília
No caso de divórcio, a propriedade do imóvel comprado ou regularizado pelo programa durante o casamento ou união estável ficará com a mulher. Foto: Dênio Simões/Agência Brasília

Aprovada nesta quinta-feira (3), a medida provisória do programa Casa Verde e Amarela (MP 996/20) determina que tanto o contrato quanto o registro do imóvel serão feitos, preferencialmente, em nome da mulher. Se ela for chefe de família, não precisará da concordância do marido. Prejuízos sofridos em razão da regra deverão ser resolvidos em causas de perdas e danos.

No caso de divórcio, a propriedade do imóvel comprado ou regularizado pelo programa durante o casamento ou união estável ficará com a mulher, independentemente do regime de bens (comunhão parcial ou total ou separação total de bens). A exceção é para operações financiadas com recursos do FGTS e quando a guarda dos filhos for exclusiva do homem. Nesta última situação, o imóvel será registrado em seu nome ou transferido a ele.

Retomada de imóveis
Tanto no atual programa habitacional Minha Casa, Minha Vida quanto no Casa Verde e Amarela, a MP inclui dispositivo para permitir o emprego de “atos de defesa”, inclusive com ajuda da polícia, para garantir a posse de imóveis ainda não vendidos aos beneficiários finais mas ocupados por outros moradores. O uso da polícia pode ser previsto em instrumentos firmados entre a União e estados ou municípios.

Regime especial
O texto aprovado, do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), estende para o novo programa o regime especial de tributação instituído pela Lei 12.024/09, que permite à empresa construtora quitar quatro tributos federais com uma alíquota única de 4% da receita mensal. São contemplados o Imposto de Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Cofins e o PIS.

Cartório
As famílias de baixa renda beneficiadas com as unidades construídas contarão com isenção no pagamento de taxas de escritura e registro dos imóveis, como previsto na lei de criação do Minha Casa, Minha Vida.

Nesse sentido, o texto prevê que os fundos estaduais usados para compensar os cartórios pelo serviço gratuito poderão receber recursos de fundos federais de habitação sem necessidade de acordo, contrato ou qualquer outro instrumento.

Para isso, conselhos estaduais de habitação terão a responsabilidade de fiscalizar a aplicação desses recursos; os estados devem contribuir com o fundo e encaminhar prestação de contas ao controle interno do Poder Executivo federal e ao Tribunal de Contas da União (TCU).

Já o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), criado pela Lei 13.465/17, será financiado por um fundo criado pelo texto aprovado da MP. Esse sistema de registro pretende conectar todos os cartórios de imóveis do País, facilitando o acesso a consultas e serviços on-line.

O fundo contará com recursos de todos os cartórios de imóveis por meio de contribuições a serem definidas pelo operador nacional do SREI.

Consulta pública
Para elaborar o Plano Nacional de Habitação de Interesse Social, o Ministério do Desenvolvimento Regional foi dispensado pela MP de ouvir o Conselho das Cidades, bastando consulta pública. Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do ano passado impediu a extinção do conselho por decreto de Bolsonaro.

Loteamentos
Na lei dos loteamentos urbanos (Lei 6.766/79), o relator da MP incluiu novos agentes que podem ser considerados empreendedores responsáveis por parcelamentos do solo, como o próprio proprietário do imóvel a ser parcelado, a administração pública que fizer desapropriação, cooperativa ou associação de moradores ou empresa contratada para executar o parcelamento.

O texto aprovado também altera a lei para permitir a prorrogação, por igual período, do prazo de quatro anos que o loteador tem para realizar obras básicas na área do loteamento, como as ruas, a demarcação dos lotes, quadras e obras de escoamento das águas pluviais.

Emendas rejeitadas
Durante a análise da MP no Plenário da Câmara dos Deputados, foram rejeitados os destaques e as emendas que tentavam alterar o texto:

  • emenda do deputado Mauro Nazif (PSB-RO) pretendia aumentar para R$ 9 mil a renda mensal dos potenciais beneficiários urbanos do programa e para R$ 108 mil a renda anual dos atendidos na área rural;
  • emenda da deputado Adriana Ventura (Novo-SP) pretendia incluir como diretriz a prioridade do financiamento de apartamentos;
  • destaque do PCdoB pretendia retirar do texto a possibilidade de o Poder Executivo definir por decreto os limites das ajudas que o governo poderá dar para diminuir o valor das prestações (subvenção);
  • emenda do deputado Merlong Solano (PT-PI) pretendia limitar o comprometimento da renda familiar do beneficiário com o financiamento a um máximo de 10% no meio urbano e de 4% no meio rural;
  • emenda do deputado André Figueiredo (PDT-CE) pretendia distribuir metade das unidades habitacionais para famílias com renda até R$ 2 mil;
  • destaque do PT pretendia retirar do texto a possibilidade de a União destinar terrenos de sua propriedade a participantes privados do programa sem autorização legislativa, mas com licitação mediante contrapartidas;
  • emenda do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) pretendia manter na Lei do FGTS a obrigação de o Ministério do Desenvolvimento Regional apresentar ao conselho curador do fundo orçamento separado por unidade da Federação em vez de região geográfica, como previsto na MP;
  • destaque do PT pretendia manter na legislação a necessidade de o Ministério do Desenvolvimento Regional ouvir o Conselho das Cidades para elaborar o Plano Nacional de Habitação de Interesse Social em vez de apenas realizar consulta pública, como previsto na MP;
  • destaque do PDT pretendia excluir da MP a possibilidade de os beneficiários da regularização fundiária urbana (Reub-S) para baixa renda arcarem com projetos, documentos técnicos e obras de infraestrutura;
  • destaque do bloco PP-PL pretendia retirar do texto a prorrogação por igual período do prazo de quatro anos que o loteador tem para realizar obras básicas na área do loteamento, como ruas, demarcação dos lotes, quadras e obras de escoamento das águas pluviais; e
  • emenda do deputado Danilo Cabral (PSB-PE) pretendia impedir a revogação do programa Cartão Reforma.

Fonte: Agência Câmara de Notícias