Potencial construtivo adicional vai capitalizar fundo de habitação social em Curitiba

Imóveis terão prestações com custos reduzidos e condições facilitadas de pagamento. Para participar do processo seletivo, interessados devem fazer inscrição no site www.cohapar.pr.gov.br/cadastro.

A Câmara Municipal de Curitiba aprovou, nesta quarta-feira (24/6), em sessão ordinária remota, a regulamentação do potencial construtivo adicional em Curitiba, com foco na captação de recursos para investimento em Habitação de Interesse Social.

Após dois anos de análise pelo Legislativo, o texto final é um substitutivo assinado por diversos vereadores, aprovado por unanimidade em dois turnos de votação. A norma segue agora para a sanção pelo prefeito e entrará em vigor no dia 4 de agosto, quando deve ser retomada a vigência do Novo Zoneamento Básico.

“É uma medida de grande contribuição dos vereadores porque reequilibra o uso dos instrumentos urbanos e mantém o foco na recapitalização do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, que vinha sendo deteriorado nos últimos anos”, observa o coordenador da revisão da Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo no Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc), Alberto Paranhos.

Pelas novas regras, a maior parte dos recursos provenientes da venda de potencial pelos instrumentos urbanos da Outorga Onerosa do Direito de Construir (Solo Criado) será destinada ao financiamento da produção de habitação social pela Cohab-CT. A regulamentação inclui também a Transferência do Direito de Construir sobre a qual não incide valores, mas tem influência no ordenamento urbano nos aspectos de preservação cultural e natural.

“Em qualquer aquisição de potencial, pelo menos 50%, obrigatoriamente deverá ser feita por outorga o que contribui diretamente para o fortalecimento do fundo habitacional”, reforça Paranhos.

No montante de recursos provenientes de potencial construtivo, o novo regulamento prevê que 70% da venda da outorga serão para o FMHIS, 5% ao fundo ambiental, 5% ao fundo cultural, 10% equipamentos públicos, 10% a outras finalidades e 10% a critério do Executivo como reforço a qualquer um dos anteriores seguindo prioridades definidas principalmente nos processos de consulta pública e refletidos no Orçamento.

A regulamentação do potencial construtivo adicional que permite edificar na cidade mais pavimentos além dos estabelecidos pelo coeficiente básico,  por meio de contrapartida financeira ao município, está prevista no Plano Diretor de Curitiba e é um complemento à Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo 15.511/2019, que define os potenciais básicos.

Fonte: Bem Paraná