Vetado projeto que restabelecia RET para o Minha Casa, Minha Vida

Proposta estabelece que montante total de transferências não deverá exceder 75% do lucro líquido do FGTS apurado no ano anterior. Foto: divulgação/ Acervo CAIXA

O presidente da República, Jair Bolsonaro, decidiu vetar integralmente o Projeto de Lei (PL) 888/2019, que restabelecia regime especial de tributação para a incorporação de imóveis residenciais no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida. A proposta foi aprovada no final de outubro pelo Plenário do Senado. De acordo com o Planalto, o projeto apresenta inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público.

De acordo com o texto publicado nesta quinta-feira (12) no Diário Oficial da União (DOU), depois de ouvido o Ministério da Economia, o chefe do Executivo manifestou-se pelo veto ao projeto pelas seguintes razões:

“A proposta legislativa estabelece prorrogação por prazo indeterminado da concessão de regime especial tributário já expirado. Todavia, não há estimativa do impacto financeiro da medida proposta, nem indicação das correspondentes medidas de compensação para efeito de adequação orçamentária e financeira, o que viola as regras do art. 113 do ADCT [Ato das Disposições Constitucionais Transitórias], bem como do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal e ainda dos arts. 114 e 116 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019 (Lei nº 13.707, de 2018).”

O projeto restaurava o Regime Especial de Tributação (RET) para a incorporação de unidades residenciais de até R$ 100 mil. Esse regime especial produziu efeitos até 31 de dezembro de 2018, mas com o fim do incentivo as construtoras voltaram ao regime comum, com mais imposto a pagar. Por meio do RET, a incorporadora recolhia o equivalente a 1% da receita mensal recebida a título de pagamento unificado do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A proposta estabelecia que esse regime volte a produzir efeitos para as incorporações que, até 31 de dezembro de 2018, tenham sido registradas no Registro de Imóveis competente ou tenham tido os contratos de construção assinados. O texto original do projeto também criava novas regras para o regime especial a partir de 1º de janeiro de 2019. Mas o relator, senador Wellington Fagundes (PL-MT), apresentou emenda para que as novas regras passem a valer em 2020.

Fonte: Agência Senado