Senado aprova volta de tributação especial a construções do MCMV

Real estate investment. House and coins on table.

Imposto é aplicável às incorporações de unidades residenciais de interesse social de até R$ 100 mil

O Senado aprovou, nesta terça-feira (29), o Projeto de Lei 888/2019, que estabelece regime especial de tributação para a incorporação de imóveis residenciais no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida. A matéria vai à sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Como o Valor adiantou, o governo está de acordo com o retorno da tributação especial para contratos assinados até 2018. Contudo, já avisou, através do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro, que vetará a extensão do regime para os próximos anos, também proposta no projeto.

Aplicável às incorporações de unidades residenciais de interesse social de até R$ 100 mil, o RET beneficiou empresas com o recolhimento equivalente a 1% da receita mensal recebida a título de pagamento unificado do IRPJ, CSLL, Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins. Com o fim do programa, no fim do ano passado, as empresas voltaram ao regime comum, com elevação da carga tributária que onera os empreendimentos.

Segundo o autor do projeto, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), a mudança criou um problema adicional: empresas que fecharam contratos sob o regime antigo, e estão executando as obras agora, estão sendo tributadas sem o benefício.

O projeto do deputado propôs, então, a extensão do regime para os empreendimentos que já tinham sido registrados ou tiveram os contratos de construção assinados até o fim de 2018. O recolhimento unificado dos tributos perdurará até a extinção do contrato e, no caso de comercialização da unidade, até a quitação plena do imóvel

Já sobre as novas regras de tributação especial aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2020, não houve acordo.

Para não perder todo o avanço da proposta até agora, o projeto foi aprovado como está, para que ocorra o quanto antes a normalização do benefício a quem está executando obras contratadas até 2018. E Bolsonaro vetará a extensão, com compromisso do Congresso de não reverter a decisão presidencial.

Fonte: Valor Econômico